DECRETO Nº 195, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA SOLANGE DE FÁTIMA PEREIRA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 16.741/04, em
especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba
- CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração. Decreta:
Art. 1º Fica concedida a aposentadoria por invalidez, com
proventos proporcionais, a servidora SOLANGE DE FÁTIMA PEREIRA, matrícula
funcional nº 3196, ocupante do cargo de Cozinheira, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação, de acordo com o artigo 40, § 1º e inciso I da
Constituição Federal, com redação alterada pelo artigo 1º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 32, inciso II
da Lei Municipal de nº 888, de 05 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o
Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.
Art.
2º A ex-servidora
perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 11 (onze) anos, 05
(cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias, referente à média das maiores
remunerações utilizadas como base para as contribuições, conforme disposto no
artigo 1º e § 5º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no valor
total de R$ 134,31 (cento e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), que
será atualizado para o valor do salário mínimo vigente no país, de R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais), de acordo com o artigo 25, parágrafo único, da Lei Municipal nº. 888/2000, e artigo 201, parágrafo
2º, da Constituição Federal, portanto:
TOTAL
DOS PROVENTOS R$ 260,00
Art.
3º O pagamento dos
proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal,
nos termos do disposto no artigo
103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação
alterada pela Lei
Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.
Art.
4º As despesas decorrentes
da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art.
5º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
CARAGUATATUBA, 11 DE NOVEMBRO DE 2004.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.