JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 26.218/05,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, com objetivo de instalação de uma unidade escolar de ensino fundamental, uma área de terreno, situada no Bairro Getuba, no Loteamento Balneário Copacabana, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, contendo, em sua integralidade, 2.200m² (dois mil e duzentos metros quadrados), cujo terreno é integrado por oito lotes do aludido loteamento do Balneário Copacabana, todos localizados na quadra 17, os quais, individualmente, assim se descrevem, constando das descrições as Matrículas Imobiliárias e as Inscrições Cadastrais na Municipalidade respectivas, a saber:
I - Matrícula nº 11.170 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba
IMÓVEL - Um lote de terreno formato regular, sob o nº 08 (oito) da quadra 17 (dezessete) da planta do loteamento denominado BALNEÁRIO COPACABANA, situado no Bairro Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, SP, com área total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), medindo, de quem da rua Doze olha para o imóvel, 10,00m (dez metros) na frente e nos fundos por 30,00m (trinta metros) em ambos os lados, com as seguintes divisas e confrontações, sempre de quem da rua Doze olha para o imóvel; pela frente com a Rua Doze; pelo lado esquerdo com o lote nº 09, pelos fundos com o lote 23 e pelo lado direito com o lote 07, todos da mesma quadra. Transcrição nº 3767, fls.125 do livro 3 - G do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 06.131.008 -2;
II - Matrícula nº 11.171 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba
IMÓVEL - Um lote de terreno de formato regular, sob nº 09 (nove) da quadra 17(dezessete) da planta do loteamento denominado BALNEÁRIO COPACABANA, situado no Bairro de Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, SP, com área total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados),medindo de quem olha da Rua Doze olha para o imóvel. 10,00m (dez metros) na frente e nos fundos por 30,00m (trinta metros) em ambos os lados com as seguintes divisas e confrontações, sempre de quem da Rua Doze olha para o imóvel; pela frente com a Rua Doze; pelo lado esquerdo com o lote nº 10, Pelos fundos com o lote nº 22 e pelo lado direito com o lote nº 08, todos da mesma quadra. Transcrição nº 3767, fls.25 do livro 3 - G do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 06.131.009 -0;
III - Matrícula nº 11.172 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba
IMÓVEL - Um lote de terreno de formato regular, sob nº 10 (dez) da quadra 17 (dezessete) da planta do loteamento denominado BALNEÁRIO COPACABANA, situado no Bairro de Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, SP, com área total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), medindo de quem olha da Rua Doze olha para o imóvel. 10,00m (dez metros quadrados) na frente e nos fundos por 30,00m (trinta metros quadrados) em ambos os lados com as seguintes divisas e confrontações, sempre de quem da rua 12 olha para o imóvel; pela frente com a Rua Doze; pelo lado esquerdo com o lote nº 11, pelos fundos com o lote nº 21 e pelo lado direito com o lote nº 09, todos da mesma quadra. Transcrição nº 3767, fls. 125 do livro 3 - G do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 06.131.010 - 8;
IV - Matrícula nº 11.173 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba
IMÓVEL - Um lote de terreno de formato regular, sob nº 11 (onze) da quadra 17(dezessete) da planta do loteamento denominado BALNEÁRIO COPACABANA, situado no Bairro de Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, SP, com área total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), medindo de quem da rua Doze olha para o imóvel. 10,00m (dez metros) na frente e nos fundos por 30,00m (trinta metros) em ambos os lados com as seguintes divisas e confrontações, sempre de quem da rua Doze olha para o imóvel; pela frente com a Rua Doze; pelo lado esquerdo com o lote nº 12 e pelos fundos com o lote nº 20 e pelo lado direito com o lote nº 10, todos da mesma quadra. Transcrição nº 3767,fls.125 do livro 3 - G do Registro de Imóveis da comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 06.131.011 - 6;
V - Matrícula nº 11.174 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba
IMÓVEL - Um lote de terreno de formato regular, sob nº 20 (vinte) da quadra 17(dezessete) da planta do loteamento denominado BALNEÁRIO COPACABANA, situado no Bairro de Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, SP, com área total de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), medindo de quem olha da Rua Onze olha para o imóvel. 10,00m (dez metros) na frente e nos fundos por 25,00m (vinte e cinco metros) em ambos os lados com as seguintes divisas e confrontações, sempre de quem da rua Onze olha para o imóvel; pela frente com a rua Onze; pelo lado esquerdo com o lote nº 21; pelos fundos com o lote nº 11 e pelo lado direito com o lote nº 19, todos da mesma quadra. Transcrição nº 3767, fls. 125 do livro 3 - G do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 06.131.020 - 7;
VI - Matrícula nº 11.175 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba
IMÓVEL - Um lote de terreno de formato regular, sob nº 21 (vinte e um) da quadra 17(dezessete) da planta do loteamento denominado BALNEÁRIO COPACABANA, situado no Bairro de Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, SP, com área total de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta), medindo de quem olha da Rua Doze olha para o imóvel. 10,00m (dez metros quadrados) na frente e nos fundos por 25,00m (vinte e cinco metros) em ambos os lados com as seguintes divisas e confrontações, sempre de quem da rua Onze olha para o imóvel; pela frente com a Rua Onze; pelo lado esquerdo com o lote nº 22; pelos fundos com o lote nº 10 e pelo lado direito com o lote de nº 20, todos da mesma quadra. Transcrição nº 3767, fls. 125 do livro 3 - G do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 06.131.021- 5;
VII - Matrícula nº 11.176 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba
IMÓVEL - Um lote de terreno de formato regular, sob nº 22 (vinte e dois) da quadra 17(dezessete) da planta do loteamento denominado BALNEÁRIO COPACABANA, situado no Bairro de Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, SP, com área total de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), medindo de quem olha da Rua Onze olha para o imóvel. 10,00m (dez metros) na frente e nos fundos por 25,00m (vinte e cinco metros) em ambos os lados com as seguintes divisas e confrontações, sempre de quem da rua Onze olha para o imóvel; pela frente com a Rua Onze; pelo lado esquerdo com o lote nº 23; pelos fundos com o lote nº 09 e pelo lado direito com o lote nº 21, todos da mesma quadra. Transcrição nº 3767, fls. 125 do livro 3 - G do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 06.131.022 - 3;
VIII - Matrícula nº 11.177 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba
IMÓVEL - Um lote de terreno de formato regular, sob nº 23 (vinte e três) da quadra 17(dezessete) da planta do loteamento denominado BALNEÁRIO COPACABANA, situado no Bairro de Massaguaçu, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, SP, com área total de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), medindo de quem olha da Rua Onze olha para o imóvel. 10,00m (dez metros) na frente e nos fundos por 25,00m (vinte e cinco metros) em ambos os lados com as seguintes divisas e confrontações, sempre de quem para a Rua Onze olha para o imóvel; pela frente com a Rua Onze; pelo lado esquerdo com o lote nº 24; pelos fundos com o lote nº 08 e pelo lado direito com o lote nº 22, todos da mesma quadra. Transcrição nº 3767, fls. 125 do livro 3 - G do Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião. Inscrição Municipal nº 06.131.023 - 1
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.