DECRETO Nº 1.964, DE 03 DE MAIO DE 2024

 

"Oficialize e denomina vias públicas do "Núcleo Sone", localizadas no bairro Pegorelli, Município de Caraguatatuba".

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e; 

 

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo administrativo nº. 29.558/2023; decreta:

 

Art. 1° Ficam oficializadas e denominadas as seguintes vias públicas do "Núcleo Sone", localizadas no bairro Pegorelli, neste Município:

 

I - RUA AZALÉIA, que se inicia na Rua Cleusa Fátima dos Santos e termina na Rua Lótus, com aproximadamente 100 (cem) metros de extensão;

 

II - RUA HIBISCO, que se inicia na Rua Cleusa Fátima dos Santos e termina na Rua Lótus, com aproximadamente 100 (cem) metros de extensão;

 

III - RUA LÓTUS, que se inicia na Rua Tulipa e termina em propriedade particular, com aproximadamente 292 (duzentos e noventa e dois) metros de extensão;

 

IV - RUA MARGARIDA, que se inicia na Rua Cleusa Fátima dos Santos e termina na Rua Benedicto Cruz, com aproximadamente 162 (cento e sessenta e dois) metros de extensão;

 

V - RUA ORQUÍDEA, que se inicia na Rua Cleusa Fátima dos Santos e termina na Rua Benedfoto Cruz, com aproximadamente 156 (cento e cinquenta e seis) metros de extensão;

 

VI - RUA TULIPA, que se inicia na Rua Cleusa Fátima dos Santos e termina na Rua Benedicto Cruz, ·com aproximadamente 164 (cento e sessenta e quatro) metros de extensão;

 

VII - TRAVESSA CRAVO, que se inicia na Rua Cleusa Fátima dos Santos e termina em propriedade particular, com aproximadamente 49 (quarenta e nove) metros de extensão;

 

VIII - TRAVESSA JASMIN, que se inicia na Rua Azaléia e termina em propriedade particular, com aproximadamente 49 (quarenta e nove) metros de extensão;

 

IX - TRAVESSA LÍRIO, que se inicia na Rua Orquídea e termina em propriedade particular, com aproximadamente 89 (oitenta e nove) metros de extensão;

 

X - TRAVESSA ROSA, que se' inicia na Rua Cleusa Fátima dos Santos e termina em propriedade particular, com aproximadamente 54 (cinquenta quatro) metros de extensão.

 

Art. 2° Ficam fazendo partes integrantes deste Decreto a justificativa e o croqui de localização anexos.

 

Art. 3° O Poder Público Municipal providenciará o cadastramento da presente denominação e a sua divulgação.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de maio de 2024

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.