DECRETO Nº 1.970, DE 14 DE MAIO DE 2024

 

“Dispõe sobre a Convocação da 1ª Plenária Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª PMGTES) Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES)”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 724, de 09 de novembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES);

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 731, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES);

 

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 732, de 02 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES);

 

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação na Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, que ocorreu aos dez dias do mês de abril de 2024, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a realização da 1ª Plenária Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª PMGTES) Etapa Municipal da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES), que ocorrerá no dia 22 de junho de 2024, no Auditório “Maristela de Oliveira”- FUNDACC, Rua Santa Cruz, 396, Centro - Caraguatatuba/SP.

 

Art. 2º A 1ª Plenária Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª PMGTES) será presidida e conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com o Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Saúde a expedição de Portaria com a nomeação dos membros da Comissão Organizadora da 1ª Plenária Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª PMGTES), devendo ser providenciada sua publicação.

 

Art. 4º Fica a encargo da Comissão Organizadora a elaboração do respectivo Regimento Interno, bem como o cronograma para a realização da 1ª Plenária Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª PMGTES), além dos atos necessários para realização da respectiva plenária.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de maio de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.