ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando que, de acordo com o art. 229, da Lei nº 763/69, de 19 de agosto de 1969, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, no dia 28 de outubro de 1997, terça-feira.
Artigo 2º Os dirigentes dos órgãos da Administração deverão providenciar plantões, para que não haja qualquer prejuízo às atividades e aos serviços públicos considerados essenciais.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 23 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.