ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.768.000,00 (hum milhão setecentos e sessenta e oito reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:
2.03-03.07.0212-04 - 3132 - Ficha nº 024
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00
2.07-03.07.0212-11 - 3132 - Ficha nº 056
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 65.000,00
2.07-16.91.5732-32 - 3120 - Ficha nº 146
Material de Consumo........................................................................... R$ 6.000,00
2.07-16.91.5732-32 - 3132 - Ficha nº 147
Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 94.000,00
2.08-16.91.5731-31 - 4110 - Ficha nº 150
Obras p/ Controle de Tráfego Urbano................................................ R$ 1.570.000,00
2.12-08.42.1882-19 - 3231 - Ficha nº 140
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 23.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.768.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.08-03.07.0251-01 - 4110 - Ficha nº 066
Construções, Ampliações e Reformas de Obras Públicas............................ R$ 35.000,00
2.08-10.57.3161-07 - 4110 - Ficha nº 070
Construção de Casas Populares............................................................ R$ 45.000,00
2.08-10.58.0211-10 - 4110 - Ficha nº 071
Urbanização de Praças e Logradouros Públicas....................................... R$ 118.000,00
2.08-16.91.5751-14 - 4110 - Ficha nº 077
Pavimentação e Galerias de Vias Públicas........................................... R$ 1.570.000,00
SOMA.......................................................................................... R$ 1.768.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 06 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.