DECRETO Nº 197, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre suplementação de verbas

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 1.768.000,00 (hum milhão setecentos e sessenta e oito reais), à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.03-03.07.0212-04 - 3132 - Ficha nº 024

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 10.000,00

 

2.07-03.07.0212-11 - 3132 - Ficha nº 056

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 65.000,00

 

2.07-16.91.5732-32 - 3120 - Ficha nº 146

Material de Consumo........................................................................... R$ 6.000,00

 

2.07-16.91.5732-32 - 3132 - Ficha nº 147

Outros Serviços e Encargos................................................................. R$ 94.000,00

 

2.08-16.91.5731-31 - 4110 - Ficha nº 150

Obras p/ Controle de Tráfego Urbano................................................ R$ 1.570.000,00

 

2.12-08.42.1882-19 - 3231 - Ficha nº 140

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 23.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.768.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:

 

2.08-03.07.0251-01 - 4110 - Ficha nº 066

Construções, Ampliações e Reformas de Obras Públicas............................ R$ 35.000,00

 

2.08-10.57.3161-07 - 4110 - Ficha nº 070

Construção de Casas Populares............................................................ R$ 45.000,00

 

2.08-10.58.0211-10 - 4110 - Ficha nº 071

Urbanização de Praças e Logradouros Públicas....................................... R$ 118.000,00

 

2.08-16.91.5751-14 - 4110 - Ficha nº 077

Pavimentação e Galerias de Vias Públicas........................................... R$ 1.570.000,00

 

SOMA.......................................................................................... R$ 1.768.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 06 de dezembro de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.