DECRETO Nº 1.981, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação de Organização Social no âmbito do Município de Caraguatatuba, na área do Hospital Veterinário Municipal.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde em implantar o Hospital Veterinário Municipal;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de realizar esse fomento por meio de entidades privadas sem fins lucrativos e, por fim;

 

CONSIDERANDO aquilo que preceitua a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de entidades privadas sem fins lucrativos que estiverem interessadas em obter qualificação de “Organização Social” no âmbito do Município de Caraguatatuba, cuja atividade seja dirigida à área do Hospital Veterinário Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.559, de 17 de junho de 2021, composta pelos seguintes membros:

 

I – EDOM PIRES DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 21517, que presidirá a Comissão;

 

II – GUILHERME JOSÉ GARRIDO, matrícula nº 6183, que atuará como secretário da Comissão;

 

III – MARGARETE SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 6163, como membro;

 

IV – MAIZA APARECIDA GASPAR, matrícula nº 10780, como membro.

 

Parágrafo único.  Compete à Comissão nomeada no caput deste artigo a execução de todos os atos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente quanto à análise dos documentos apresentados pelos interessados, lavrando-se atas circunstanciadas, que serão assinadas por todos os seus membros.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de junho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.