ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a existência de diversas leis e decretos municipais que disciplinam a criação, municipalização, oficialização, extinção e/ou alteração da denominação de várias escolas municipais, recomendando que a matéria seja consolidada em um único ato regulamentar,
DECRETA:
Artigo 1º Este Decreto consolida as normas municipais referentes a criação, municipalização, oficialização, extinção e/ou alteração da denominação das creches e escolas municipais, que compõem a Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º As creches municipais em funcionamento no Município são as seguintes:
I - Creche Municipal do Travessão;
II - Creche Municipal do Tinga;
III - Creche Municipal Ipiranga, integrada à EMMEI Messias Mendes de Souza; e
IV - Creche Municipal João Bolinha, integrada à UNIMEI João Bolinha.
Parágrafo único. As unidades escolares atualmente denominadas EMMEI Messias Mendes de Souza e UNIMEI João Bolinha passarão, oficialmente, a denominar-se, respectivamente EMEI “Messias Mendes de Souza” e EMEI “João Bolinha”.
Artigo 3º As Escolas Municipais de Educação Infantil, denominadas EMEI, em funcionamento no Município, são as seguintes:
Escola de Educação Infantil |
Criação Ou Oficialização |
Altera Denominação |
Alteração de endereço |
EMEI do Bairro da Tabatinga |
Lei 616/97 |
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EMEI do Bairro do Sertão dos Tourinhos |
Lei 616/97 |
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Dec. 58/99 |
EMEI “Itoe Yoshimoto” |
Lei 616/97 |
Lei 627/97 |
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EMEI do CIEFI do Bairro do Porto Novo |
Dec. 58/99 |
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EMEI do Bairro do Travessão I |
Lei 616/97 |
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EMEI “Yasutada Nasu”, Bairro Perequê Mirim |
Lei 616/97 |
Dec. 124/96 |
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EMEI da Fazenda Serramar |
Lei 616/97 |
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EMEI “Maria de Lourdes Lucarelli Perez”, |
Lei 616/97 |
Dec. 143/95 |
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EMEI “Profª. Santina Nardi Marques”, no Bairro Estrela D’Alva |
Lei 616/97 |
Lei 574/96 |
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EMEI do Bairro do Poiares |
Lei 616/97 |
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Dec. 58/99 |
EMEI do Bairro da Ponte Seca |
Lei 616/97 |
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EMEI do Bairro do Jaraguazinho |
Lei 616/97 |
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EMEI do Bairro do Rio do Ouro |
Lei 616/97 |
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EMEI do Bairro do Barranco Alto |
Lei 616/97 |
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EMEI “Carlos Altero Ortega”, no Bairro do Morro do Algodão |
Lei 616/97 |
Dec. 153/96 |
Dec. 58/99 |
EMEI do Bairro do Tinguinha |
Lei 616/97 |
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Dec. 58/99 |
EMEI “Messias Mendes de Souza” |
Lei 612/97 |
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EMEI “João Bolinha |
Lei 612/97 |
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EMEI do Bairro do Pegorelli |
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EMEI do Bairro Canta Galo |
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EMEI da Creche “Santo Antônio”, Bairro Tinga |
Lei 616/97 |
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§ 1º As Escolas Municipais de Educação Infantil localizadas nos Bairro Pegorelli e Canta Galo, ativadas em 1997, quando da municipalização das escolas estaduais de ensino fundamental localizadas nos mesmos bairros, consideradas oficializadas desde 1997, com as seguintes denominações, respectivamente, EMEI “Masako Sone” e EMEI “João Timóteo do Rosário”.
§ 2º A EMEI da Creche “Santo Antônio”, localizada no Bairro do Tinga, atualmente em funcionamento, será extinta a partir de 1º de janeiro de 2001.
Artigo 4º As Escolas Municipais de Ensino Fundamental, denominadas EMEF, em funcionamento no Município, são as seguintes:
Escola de Ensino Fundamental |
Criação ou oficialização |
Altera Denominação |
Alteração de endereço |
EMEF “Benedito Inácio Soares” |
Lei 612/97 |
Dec. 27/98 |
Dec. 58/99 |
EMEF. “Bernardo Ferreira Louzada” |
Lei 612/97 |
Dec. 27/98 |
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EMEF da Fazenda Serramar |
Lei 612/97 |
Dec. 27/98 |
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EMEF “Masako Sone” |
Lei 612/97 |
Dec. 27/98 |
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EMEF do Poço da Anta |
Lei 612/97 |
Dec. 27/98 |
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EMEF “João Thimóteo do Rosário” |
Lei 612/97 |
Dec. 27/98 |
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EMEF “Dr. Carlos de Almeida Rodrigues” |
Dec. 151/97 |
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EMEF “Prof. João Baptista Gardelin” |
Dec. 151/97 |
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Dec. 58/99 |
EMEF “Prof.ª Maria Aparecida Ujio” (antiga Avelino Ferreira, Bairro Porto Novo) |
Dec. 147/98 Dec. 27/98 |
Dec. 59/99 |
Dec. 58/99 |
EMEF do Bairro Barranco Alto |
Dec. 27/98 |
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EMEF do Bairro Tinga |
Dec. 27/98 |
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Dec. 58/99 |
EMEF “Prof. Alaor Xavier Junqueira” |
Dec. 27/98 |
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Dec. 112/00 CIEFI |
EMEF “Comendador Mário Trombini” |
Dec. 147/98 |
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EMEF “Maria Ester Neves Dutra Damásio” |
Dec. 147/98 |
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Dec. 58/99 |
EMEF “Benedita Pinto Ferreira” |
Dec. 147/98 |
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EMEF “Maria Thereza Souza Castro” |
Dec. 147/98 |
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EMEF “Vereador Benedito Paes Sobrinho” |
Dec. 147/98 |
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EMEF “Professor Jorge Passos” |
Dec. 147/98 |
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Dec. 112/00 CIEFI |
EMEF “Pedro João de Oliveira” |
Dec. 147/98 |
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Dec. 112/00 CIEFI |
EMEF “Luiz Ribeiro Muniz” |
Dec. 218/99 |
Dec. 66/00 |
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EMEF “ Prof.ª Santina Nardi Marques” |
Dec. 218/99 |
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Parágrafo único. O prédio onde atualmente está localizada a EMEF “Vereador Benedito Paes Sobrinho”, municipalizada pelo Decreto nº 147, de 30 de julho de 1998, será devolvido ao patrimônio do Estado de São Paulo em 31 de dezembro de 2000, desvinculando-se a referida unidade escolar da rede municipal de ensino, a partir de 1º de janeiro de 2001.
Artigo 5º Foram e são extintas as seguintes unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:
I - Escolas Municipais de Educação Infantil:
a) EMEI do Bairro do Porto Novo, oficializada pela Lei Municipal nº 616, de 01 de junho de 1997;
b) EMEI do Bairro do Travessão II, oficializada pela Lei Municipal nº 616, de 01 de junho de 1997;
c) EMEI da Creche “MeiMei”, Bairro do Tinga, oficializada pela Lei Municipal nº 616, de 01 de junho de 1997;
d) EMEI do Bairro do Massaguaçú, já extinga pelo Decreto nº 58/99, de 06 de abril de 1999.
II - Escolas Municipais de Ensino Fundamental:
a) EMEF do Rio Claro, oficializada pela Lei Municipal nº 612, de 18 de junho de 1997;
b) EMEF “Dr. Eduardo Corrêa da Costa Júnior”, já extinga pelo Decreto nº 58/99, de 06 de abril de 1999.
c) EMEF “Benedito Miguel Carlota”, já extinga pelo Decreto nº 58/99, de 06 de abril de 1999;
d) EMEF “Profª. Adaly Coelho Passos”, municipalizada pelo Decreto nº 151/97, de 03 de setembro de 1997 e,
e) EMEF “Alcides de Castro Galvão”, municipalizada pelo Decreto nº 147/98, de 30 de julho de 1998.
Parágrafo único. Os alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental “Profª. Adaly Coelho Passos” e “Alcides de Castro Galvão”, criadas pelos Decretos n.ºs 151/97, de 03 de setembro de 1997, e 147/98, de 30 de julho de 1998, respectivamente, atualmente desativadas, foram remanejados para as escolas de ensino fundamental “EMEF Profª. Santina Nardi Marques” e “EMEF Luiz Ribeiro Muniz”, devendo, oportunamente, ser decidida a destinação das aludidas unidades escolares desativadas.
Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.