DECRETO Nº 198, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 161.300,00 ( Cento e sessenta e um mil, e trezentos reais ), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.01.00 - 42

Aposentadorias................................................................................. R$ 70.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 60

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 1.800,00

 

02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 104

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 1.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 111

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................... R$ 500,00

 

02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 122

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 10.000,00

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.13.00 - 154

Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 22.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 165

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 50.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 169

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 1.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 217

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 5.000,00

 

TOTAL..........................................................................................   R$ 161.300,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO:

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 143

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 161.300,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 161.300,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 19 de novembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.