ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 161.300,00 ( Cento e sessenta e um mil, e trezentos reais ), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.01.00 - 42
Aposentadorias................................................................................. R$ 70.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 60
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 1.800,00
02.07 - 18.122.04.2.011 - 3.3.90.36.00 - 104
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 1.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.1.90.16.00 - 111
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................... R$ 500,00
02.08 - 04.122.04.2.012 - 3.1.90.11.00 - 122
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil........................................ R$ 10.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.1.90.13.00 - 154
Obrigações Patronais.......................................................................... R$ 22.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.50.43.00 - 165
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 50.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 3.3.90.36.00 - 169
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 1.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 217
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física............................................ R$ 5.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 161.300,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO:
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 143
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................... R$ 161.300,00
TOTAL............................................................................................ R$ 161.300,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 19 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.