JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta no Ofício nº 190/05 - SEURBHAT,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, com objetivo de instalação da Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito, uma área de terreno, situada no Loteamento Sumaré, neste Município e Comarca de Caraguatatuba, contendo, em sua integralidade, 808,00m² (oitocentos e oito metros quadrados), do aludido loteamento Sumaré, localizado na Quadra 22, o qual, individualmente, assim se descreve, constando da descrição a Matrícula Imobiliária e a Inscrição Cadastral na Municipalidade respectivas, a saber:
I - Matrícula nº 40.824 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba.
IMÓVEL - PRÉDIOS RESIDENCIAIS sob nºs 749 (setecentos e quarenta e nove), 759 (setecentos e cinquenta e nove) e 769 (setecentos e sessenta e nove), contendo respectivamente as seguintes dependências: sala, escritório, banheiro e almoxarifado com a área construída de 70,00m²; sala, quarto, cozinha, banheiro, e terraço, perfazendo a área de construída de 45,00² e dois (02) quartos, sala, cozinha, banheiro e abrigo com a área de 81,50m² e seu respectivo terreno em se refere aos lotes nºs 05 e 06 (cinco e seis) da quadra 22 (vinte e dois) do loteamento denominado BAIRRO SUMARÉ, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, assim, descrito e confrontado: mede 32,00m² (trinta e dois metros) de frente para a Avenida Brasil; do lado direito de quem do terreno olha para a referida avenida mede 34,48m (trinta e quatro metros e quarenta e oito centímetros) onde confina com a Praça José Rebelo da Cunha; do lado esquerdo mede 32,00m² (trinta e dois metros), onde confina com os lotes 03 e 04, fechando nos fundos 19,24m² (dezenove metros e vinte e quatro centímetros), onde confina com o lote 02, todos os lotes confrontantes são da mesma quadra, encerrando uma área total de 808,00m² (oitocentos e oito metros quadrados). Fusão da Transcrição número 4752, fls. 179 do livro 3 - D e Matricula 40119 do Registro de Imóveis desta Comarca. Inscrição Municipal nº 02.035.005 - 4.
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por dotações próprias, vinculadas ao trânsito, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.