ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.05.01 - 28.846.0049.0004 - 4.6.90.91.00 - 92 - Fonte de Recurso 01 - próprio........ 25.000,00
Sentenças judiciais
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.39.00 - 104 - Fonte de Recurso 01 - próprio...... 15.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 173 - Fonte de Recurso 01 - próprio...... 40.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.10.04 - 12.361.0026.2024 - 3.1.90.11.00 - 274 - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB... 320.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.93.00 - 422 - Fonte de Recurso 01 - próprio..... 162.000,00
Indenizações e restituições
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.04.00 - 444 - Fonte de Recurso 01 - próprio...... 31.000,00
Contratação por tempo determinado
TOTAL .................................................................................................... .....593.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso I e
III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.36.00 - 83 - Fonte de Recurso 01 - próprio........ 25.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa físicas
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.30.00 - 100 - Fonte de Recurso 01 - próprio...... 15.000,00
Material de consumo
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 218 - Fonte de Recurso 01 - próprio...... 71.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.18.00 - 408 - Fonte de Recurso 01 - próprio...... 10.000,00
Auxílio financeiro a estudantes
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.30.00 - 409 - Fonte de Recurso 01 - próprio..... 118.000,00
Material de consumo
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 418 - Fonte de Recurso 01 - próprio...... 34.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
SUB-TOTAL.................................................................................................... 273.000,00
Excesso de arrecadação - Fonte 02 - FUNDEB...................................................... 320.000,00
TOTAL.......................................................................................................... 593.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 17 novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.