DECRETO Nº 1.982, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a instituição e a nomeação de membros da comissão especial para acompanhamento do Termo de Cooperação Técnica nº 076/2024 aderido pelo Município de Caraguatatuba/SP.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o termo de Adesão do Município de Caraguatatuba ao acordo de cooperação técnica nº 076/2024, que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO os objetivos do presente acordo, que visa racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas e a promoção de intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, oportunidade em que se comprometem a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas em suas cláusulas;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Município indicar seus representantes, sobretudo o titular e suplente, para servirem de ponto focal perante o Conselho Nacional de Justiça para a concentração do diálogo relacionado aos processos de trabalho definidos naquele acordo, os quais avaliarão periodicamente, no âmbito de sua competência, oportunidades de Protocolos de Execução tendentes à racionalização e ao aprimoramento do fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para acompanhamento do Termo de Cooperação Técnica nº 076/2024, tendo como atribuição a adoção das medidas necessárias para a fiel execução do acordo firmado pelo Município de Caraguatatuba/SP, cuja minuta de protocolo de execução de cooperação técnica fica fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores como membros da Comissão Especial de que trata o artigo 1º deste Decreto:

 

I – PAULO ROGÉRIO SPINELLI, matrícula nº 10.867, procurador fiscal chefe, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos – Procuradoria Fiscal, que exercerá a função de titular;

 

II – MAÍRA VENEZIANI DA SILVA CABRAL, matrícula nº 13.514, procurador jurídico, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Procuradoria fiscal, que exercerá a função de suplente;

 

III – CINTIA ROSA DOS SANTOS MAEDA, matrícula nº 18.099, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Procuradoria Fiscal Chefia;

 

IV – GIULIA MOREIRA MARCONDES, matrícula nº 23.437, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procuradoria Fiscal Expediente;

 

V – ANDERSON ALEXANDRE NUNES FERREIRA, matrícula nº 13.230, representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – Procuradoria Fiscal Anexo.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Parágrafo único.  Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.

 

Art. 4º A presente comissão vigorará até o término do Acordo de Cooperação Técnica de que trata este Decreto.

 

Art. 5º A participação dos membros na Comissão Especial será exercida sem prejuízo das atividades normais que porventura exerçam no âmbito do Poder Executivo.

 

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de junho de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.