DECRETO Nº 1.988, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 4º, do Decreto Municipal nº 1.947, de 15 de março de 2024”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO as determinações legais contidas no artigo 3º e 9º, inciso II da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;

 

CONSIDERANDO que é dever de todo servidor providenciar para que esteja sempre atualizado o seu assentamento individual, conforme disposto no artigo 176, inciso XVI, da Lei Complementar nº 25/2007– Estatuto dos Servidores Municipais, competindo ao Chefe do Executivo baixar, por Decreto, os regulamentos necessários à fiel execução da referida norma (art. 244);

 

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar e manter atualizadas as informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores públicos municipais ativos, dos aposentados e pensionistas segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba, gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV;

 

CONSIDERANDO a necessidade de buscar o aperfeiçoamento da organização administrativa, previdenciária e de pessoal, inclusive utilizando-se da tecnologia da informação para atendimento do interesse público;

 

CONSIDERANDO, ademais, os princípios da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, inclusive quanto à eficiência e à modernização da Administração Pública, com a existência de informações atualizadas e precisas de seus servidores, para melhor tomada de decisões administrativas;

 

CONSIDERANDO, finalmente que, de acordo com as informações prestadas pelo CARAGUAPREV, aproximadamente 1.500 servidores municipais ainda não realizaram o recenseamento previdenciário e funcional cadastral obrigatório, o que pode levar a suspensão do pagamento dos salários, sendo conveniente a prorrogação do prazo estabelecido inicialmente; Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado até as 18h00 (dezoito horas) do dia 25 de julho de 2024, o período estabelecido no artigo 4º, do Decreto Municipal nº 1.947, de 15 de março de 2024, para a realização do recenseamento previdenciário e funcional cadastral dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo ativos e dos aposentados e pensionistas, todos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de Caraguatatuba, de caráter obrigatório e virtual, que objetivará a atualização e consolidação do banco de dados cadastrais do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CARAGUAPREV, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, do Poder Legislativo Municipal, das Autarquias e Fundações.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.947, de 15 de março de 2024.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2.024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.