DECRETO N° 1.989, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

"Dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão Municipal para Monitoramento, Fiscalização e Avaliação do Fluxo de Atendimento à Pessoa Idosa.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o que consta da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2.010 e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso;

 

CONSIDERANDO o que consta do art. 2º da Resolução CMDDI nº. 04, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre o fluxo de atendimento à pessoa idosa no Município de Caraguatatuba e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação contida no Ofício CMDDI nº. 16/2024; Decreta:

 

 

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal para Monitoramento, Fiscalização e Avaliação do Fluxo de Atendimento à Pessoa Idosa, conforme definido pela Resolução CMDDI nº. 04, de 17 de abril de 2024, composta dos seguintes membros:

 

I – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO

 

Titular: LUIZ OTAVIO PAES, RG 6.443.914-2;

Suplente: VERA APARECIDA MOURA, RG 5.109.282-7.

 

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO

 

Titular: ALCIONE APARECIDA VITORIO RIBEIRO DOS SANTOS, RG 29.216.537-7;

Suplente: MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES, RG 17.437.225-5.

 

III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Titular: JEANETE XAVIER DAMASCENO, RG 9.932.989-X;

Suplente: ANGELA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RG 32.359.488-8.

 

IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Titular: RENATA SHIRAISHI, RG 16.841.962-2;

Suplente: CECÍLIA OLIVEIRA ALVES PIAUI, RG 14.569.087-8.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de junho de 2024.

 

josé pereira de aguilar junior

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.