JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Municipal nº 1.861, de 08 de setembro de 2.010 e alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso;
CONSIDERANDO o que consta do art. 2º da Resolução CMDDI nº. 04, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre o fluxo de atendimento à pessoa idosa no Município de Caraguatatuba e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por
fim, a solicitação contida no Ofício
CMDDI nº. 16/2024; Decreta:
Art. 1º
Fica instituída a Comissão Municipal para Monitoramento, Fiscalização e
Avaliação do Fluxo de Atendimento à Pessoa Idosa, conforme definido pela Resolução CMDDI nº. 04, de 17 de abril de
2024, composta dos seguintes membros:
I –
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO
Titular:
LUIZ OTAVIO PAES, RG 6.443.914-2;
Suplente:
VERA APARECIDA MOURA, RG 5.109.282-7.
I -
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO (Redação dada pelo Decreto nº 2.051/2024)
Titular: VERA APARECIDA
MOURA, RG 5.109.282-7; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.051/2024)
Suplente: LIDIANE DIAS DOS
ANJOS, RG 26.888.381-6. (Redação dada pelo
Decreto nº 2.051/2024)
II -
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO
Titular:
ALCIONE APARECIDA VITORIO RIBEIRO DOS SANTOS, RG 29.216.537-7;
Suplente:
MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES, RG 17.437.225-5.
III -
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular:
JEANETE XAVIER DAMASCENO, RG 9.932.989-X;
Suplente:
ANGELA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RG 32.359.488-8.
IV -
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: RENATA
SHIRAISHI, RG 16.841.962-2;
Suplente:
CECÍLIA OLIVEIRA ALVES PIAUI, RG 14.569.087-8.
Art. 2º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.