DECRETO Nº 199, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DispÕe sobre A FUSÃO de loteS.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a fusão dos lotes 20 e 21, da Quadra 01, localizados no loteamento denominado Pontal de Santamarina, de propriedade da Srª Rosaine Maria de Andrade Mariano, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, através do processo administrativo Nº 10726/93 que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Publicado e Registrado aos 14 de dezembro de 1993.

 

ELI MACEDO

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

 

Memorial Descritivo para a Fusão de dois lotes localizados à Av. Marginal Dois, Esquina com Rua 1, na Quadra 1 do loteamento denominado Pontal de Santamarina, lotes nº 20 e 21, identificados na Prefeitura sob os nºs 09.736.020/021 respectivamente, de propriedade da ROSAINE MARIA DE ANDRADE MARIANO.

 

 

SITUAÇÃO ATUAL:

 

Lote nº 20

 

Mede 12,00m (doze metros) da frente para a Rua um; igual medida nos fundos, onde confronta com o lote nº 22, e 30,00m (trinta metros) de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem do terreno olha para a Rua com o lote nº 21, do lado esquerdo com o lote nº 19, perfazendo uma área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados).

 

Lote nº 21

 

Mede 9,69m (Nove metros e sessenta e nove centímetros) de frente para a Rua Um; de um lado mede 19,02m (Dezenove metros e dois centímetros) onde continua com a Av. Marginal Dois; 17,55m (dezessete metros e cinqüenta cinco centímetros) em curva, na confluência da Av. Marginal Dois com a Rua Um, 30,00m (trinta Metros) do lado esquerdo de quem do terreno olha para a Rua Um, onde confronta com o lote nº 20 e 11,00m (onze metros) nos fundos, onde confronta com lote nº 22, perfazendo uma área de 469,01m² (Quatrocentos e sessenta e nove metros e um centímetro quadrados).

 

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA:

 

Mede 21,69m (vinte e um metros e sessenta e nove centímetros) de frente para a Rua Um; 19,02m (dezenove metros e dois centímetros) onde confina com a Av. Marginal Dois; 17,55m (Dezessete metros e cinqüenta cinco centímetros) em curva, na confluência da Av. Marginal Dois com a Rua Um; 30,00m (trinta metros) do lado esquerdo de quem do terreno olha para a Rua Um, confrontando com o lote nº 19 e 23, e três metros) nos fundos, confrontando com o lote nº 22, perfazendo uma área total de 829,01m² (oitocentos e vinte nove metros e um centímetros quadrados).

 

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O PROPRIETÁRIO

RG. 6.531.540

CPF. 576.973.378-00

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO

CREA Nº 186.504/D

I.M. Nº 7940

 

JOSÉ B. DE CARLO

ARQTº CREA 43.144/D

SECRETARIA DE URBANISMO

SECRETÁRIO

 

Caraguatatuba, 24 de Novembro de 1.993.