DispÕe sobre A FUSÃO de loteS.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a fusão dos lotes 20 e 21, da Quadra 01, localizados no loteamento denominado Pontal de Santamarina, de propriedade da Srª Rosaine Maria de Andrade Mariano, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, através do processo administrativo Nº 10726/93 que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1993.
Publicado e Registrado aos 14 de dezembro de 1993.
ELI MACEDO
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Memorial Descritivo
para a Fusão de dois lotes localizados à Av. Marginal Dois, Esquina com Rua 1,
na Quadra 1 do loteamento denominado Pontal de Santamarina, lotes nº 20 e 21,
identificados na Prefeitura sob os nºs 09.736.020/021 respectivamente, de
propriedade da ROSAINE MARIA DE ANDRADE MARIANO.
SITUAÇÃO ATUAL:
Lote nº 20
Mede 12,00m (doze
metros) da frente para a Rua um; igual medida nos fundos, onde confronta com o
lote nº 22, e 30,00m (trinta metros) de ambos os lados, confrontando do lado
direito de quem do terreno olha para a Rua com o lote nº 21, do lado esquerdo
com o lote nº 19, perfazendo uma área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros
quadrados).
Lote nº 21
Mede 9,69m (Nove
metros e sessenta e nove centímetros) de frente para a Rua Um; de um lado mede
19,02m (Dezenove metros e dois centímetros) onde continua com a Av. Marginal
Dois; 17,55m (dezessete metros e cinqüenta cinco centímetros) em curva, na
confluência da Av. Marginal Dois com a Rua Um, 30,00m (trinta Metros) do lado
esquerdo de quem do terreno olha para a Rua Um, onde confronta com o lote nº 20
e 11,00m (onze metros) nos fundos, onde confronta com lote nº 22, perfazendo
uma área de 469,01m² (Quatrocentos e sessenta e nove metros e um centímetro
quadrados).
SITUAÇÃO PRETENDIDA:
Mede 21,69m (vinte
e um metros e sessenta e nove centímetros) de frente para a Rua Um; 19,02m
(dezenove metros e dois centímetros) onde confina com a Av. Marginal Dois;
17,55m (Dezessete metros e cinqüenta cinco centímetros) em curva, na
confluência da Av. Marginal Dois com a Rua Um; 30,00m (trinta metros) do lado
esquerdo de quem do terreno olha para a Rua Um, confrontando com o lote nº 19 e
23, e três metros) nos fundos, confrontando com o lote nº 22, perfazendo uma
área total de 829,01m² (oitocentos e vinte nove metros e um centímetros
quadrados).
_________________
O
PROPRIETÁRIO
RG.
6.531.540
CPF.
576.973.378-00
RESPONSÁVEL
TÉCNICO
CREA
Nº 186.504/D
I.M.
Nº 7940
JOSÉ
B. DE CARLO
ARQTº
CREA 43.144/D
SECRETARIA
DE URBANISMO
SECRETÁRIO
Caraguatatuba, 24
de Novembro de 1.993.