ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criado e instalado a EMEF (Escola Municipal de Ensino Fundamental) do Bairro Jardim Gaivotas, localizado na Rua Pica Pau, s/nº, Bairro Jardim Gaivotas, como nova Unidade Escolar da Administração Municipal.
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implementação deste decreto objetivando o regular e permanente funcionamento da escola na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 23 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.