JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, a necessidade de alteração
parcial do Decreto Municipal nº 495, de 17 de junho de
2016, que dispõe sobre despesas de viagem a serviço do
Município, com a redação dada pelo Decreto Municipal
nº 1.058, de 12 de março de 2019, para contemplar os Secretários Municipais
Adjuntos no rol dos cargos para os quais é facultada
a opção pela indenização das despesas de alimentação através do ressarcimento
total das despesas efetuadas, tendo em vista as suas atribuições legais,
inclusive, eventual atuação como representantes do Município em eventos
oficiais da Administração Municipal, decreta:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 13, do Decreto
Municipal nº 495, de 17 de junho de 2016, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 13 Aos ocupantes dos cargos de
Secretário Municipal, inclusive Secretários Adjuntos, Chefe do Gabinete do
Prefeito, Assessor de Relações com o Legislativo, Assessor de Comunicações e
Procuradores Municipais, é facultado optarem pela indenização das despesas de
alimentação através do ressarcimento total das despesas efetuadas, mediante
apresentação das respectivas Notas Fiscais, devendo a respectiva Secretaria, no momento da
prestação de contas, verificar se o servidor tem direito ao recebimento
do Vale-Refeição
instituído pela Lei Municipal nº 2.449, de 26 de novembro de 2018, e, em
caso positivo, providenciar o desconto do respectivo valor, conforme definido no
art. 2º, incisos I e II daquela lei.”
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.