DECRETO Nº 2.001, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

“Dispõe sobre a instituição e a nomeação de membros da Comissão Especial destinada à seleção, por meio de Chamamento Público, de entidades sem fins lucrativos para participação com venda de alimentos e bebidas no evento “Miss e Mister 60+ Caraguatatuba 2024.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO que, no dia 13 de setembro de 2024, será realizado o evento “Miss e Mister 60+ Caraguatatuba 2024”, na Praça de Eventos, localizada na Avenida Dr. Arthur da Costa Filho, s/nº, Centro;

 

CONSIDERANDO que será realizado Chamamento Público destinado à seleção de entidades sem fins lucrativos para participação com venda de alimentos e bebidas no referido evento, sendo necessária a instituição e nomeação de membros da respectiva Comissão;

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; Decreta:

 

 Art. 1º Fica instituída Comissão Especial destinada à seleção, por meio de Chamamento Público, de entidades sem fins lucrativos para participação com venda de alimentos e bebidas no evento “Miss e Mister 60+ Caraguatatuba 2024”, que terá como atribuições receber, analisar e deliberar sobre as propostas e documentos apresentados pelas entidades, disponibilizar as barracas e eventuais doações de alimentos e bebidas para as entidades selecionadas e exercer outras competências definidas no edital do certame.

 

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores como membros da Comissão Especial de que trata o artigo 1º deste Decreto:

 

I – LUCAS FERNANDO PEREZ DE CARVALHO PINTO, matrícula nº. 17.800, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

 

II – GISELLE FAUSTINO DOS SANTOS, matrícula nº. 6.990;

 

III – HIAGO RHAINNER MEJIA LARANJEIRA, matrícula nº 21.565;

 

IV - SILVIA SATIE ENOHI, matrícula nº 27.831;

 

V – ANA LUIZA GONÇALVES LOPES, matrícula n° 22.272.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso - SEPEDI deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão Especial ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Parágrafo único. Caso entenda necessário, a Comissão Especial ora instituída poderá solicitar informações ou auxílio de qualquer órgão ou servidor da Administração Pública Municipal, para desempenhar suas atribuições.

 

Art. 4º Os membros da Comissão Especial não receberão remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão de sua atuação.

 

Art. 5º A participação dos membros na Comissão Especial será exercida sem prejuízo das atividades normais que exercem no âmbito do Poder Executivo.

 

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial ora instituída.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de agosto de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.