ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 33
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 15.000,00
02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 112
Material de Consumo........................................................................... R$ 3.000,00
Total............................................................................................... R$ 18.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:
REDUÇÃO
02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 106
Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 1.000,00
02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 113
Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 2.000,00
02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.14 - 131
Constr. de Obras de Seg. e Contr. Do Trafégo Urbano.............................. R$ 15.000,00
Total............................................................................................... R$ 18.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 10 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.