DECRETO Nº 200, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

                                                                                                                                 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 33

Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................ R$ 15.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.30.00 - 112

Material de Consumo........................................................................... R$ 3.000,00

 

Total............................................................................................... R$ 18.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos da anulação da seguinte dotação vigente:

 

REDUÇÃO

 

02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 106

Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 1.000,00

 

02.08 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.33.00 - 113

Passagens e despesas com locomoção.................................................... R$ 2.000,00

 

02.08 - 15.452.25.1.006 - 4.4.90.51.14 - 131

Constr. de Obras de Seg. e Contr. Do Trafégo Urbano.............................. R$ 15.000,00

 

Total............................................................................................... R$ 18.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 10 de outubro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.