ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e na forma do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2.006,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "AMAGAIVOTAS - Associação de Moradores e Amigos do Bairro Jardim das Gaivotas", inscrita no CNPJ sob nº 11.104.509/0001-09, com sede na Rua Araponga, nº 177, Jardim das Gaivotas, Caraguatatuba-SP.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo é feita em conformidade com a autorização constante na Lei Municipal nº 1.907, de 16 de dezembro de 2010.
Artigo 2º A Associação deverá cumprir todas as determinações legais decorrentes de sua condição de Utilidade Pública, em especial as previstas na Lei Municipal nº 1.665, de 29 de abril de 2009.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.