ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro de uma área de terreno, imóvel esse situado no Loteamento MARVERDE, perímetro urbano, desta cidade e comarca de Caraguatatuba, com área de 11.087,20m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis, matrícula nº 33.215, cadastrado na Prefeitura Municipal sob a identificação nº 08.590.008, em nome de PRAÇA ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA., ficando dividido em duas áreas, sendo uma com 7.041,00m² e a outra com 4.046,20m², cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, pelo Processo Administrativo nº 13.780/00, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
§ 1º O desdobro, de que trata o presente Decreto, somente produzirá efeitos internos e será efetivada a alteração nos assentamentos cadastrais da Municipalidade, após a regularização registrária no Serviço de Registro de Imóveis competente.
§ 2º A área de 7.041,00m² deverá conservar a inscrição cadastral original nº 08.590.008, recaindo sobre a mesma os débitos fiscais parcelados anteriores pendentes de pagamento.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.