DECRETO Nº 201, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dispõe sobre concessão de pensão ao dependente do ex-servidor JOÃO DE SOUZA

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 20.721/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida pensão integral, em benefício de AFFONSINA DE FARIA SOUZA, R.G. nº. 30.688.170-6, à partir da data do falecimento, na condição de cônjuge e única dependente do ex-servidor JOÃO DE SOUZA, falecido em 10 de outubro de 2004, que era aposentado por meio do Decreto nº 057/03, matrícula funcional nº 7406, ao fundamento dos artigos 16, inciso I e 47, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000 e concomitante com o art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal com redação dada pelo art. 1º, da Emenda Complementar nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor de R$ 955.97 (novecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e sete centavos), valor esse correspondente ao total dos proventos do falecido.

 

Artigo 2º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessárias.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10/10/2004.

 

Caraguatatuba, 22 de novembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.