DECRETO Nº 201, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º do Decreto nº.133/09 de 20 de julho de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta no documento enviado à Secretaria Municipal de Educação pela empresa Instituto Educacional e Cultural Paideia Ltda, CNPJ nº 10.489.592/0001-00, anexado ao Processo 26476/2008 solicitando que seja desconsiderada a autorização de funcionamento do segmento de Ensino Fundamental e mantendo as demais autorizações constantes no artigo 1º do Decreto nº 133/09, de 20 de julho de 2009,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, a continuidade do funcionamento das atividades de uma Escola de Educação Infantil-Creche, compreendendo Creche, Pré-escola, Ensino de Arte e Cultura, sediada à Rua Ilhabela, nº 239, Bairro Sumaré, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PAIDEIA LTDA, CNPJ nº 10.489.592/0001-00.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de novembro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.