ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o que consta no documento enviado à Secretaria Municipal de Educação pela empresa Instituto Educacional e Cultural Paideia Ltda, CNPJ nº 10.489.592/0001-00, anexado ao Processo 26476/2008 solicitando que seja desconsiderada a autorização de funcionamento do segmento de Ensino Fundamental e mantendo as demais autorizações constantes no artigo 1º do Decreto nº 133/09, de 20 de julho de 2009,
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, a continuidade do funcionamento das atividades de uma Escola de Educação Infantil-Creche, compreendendo Creche, Pré-escola, Ensino de Arte e Cultura, sediada à Rua Ilhabela, nº 239, Bairro Sumaré, neste Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PAIDEIA LTDA, CNPJ nº 10.489.592/0001-00.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.