JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 264/2024-CMDCA, solicitando a alteração e inclusão de membros da Comissão Municipal Intersetorial, instituída e nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.809, de 05 de maio de 2023, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “c”,
do inciso I, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 1.809, de 05 de maio de
2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...........................................................................................
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
a) Secretaria Municipal de Assistência
Social:
I - LÍVIA BACHIEGA YAMAMURA, RG nº.
24.155.841-4;
II - GABRIELA GARCIA DE CASTRO, RG nº.
33.543.864-7.
.......................................................................................................
c) Secretaria Municipal de Saúde:
I - CAROLINA BRANDÃO ARMANDO, RG nº.
43.508.246-2;
II - SIMONE DE SOUZA FRAGA E SILVA, RG nº.
25.681.240-8.
.....................................................................................................”
Art.
2º Ficam alteradas as alíneas “a” e “d”, do inciso II, do artigo 3º, do Decreto
Municipal nº 1.809, de 05 de maio de 2023, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º ...........................................................................................
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Caraguatatuba – CMDCA:
I - ALINE RODRIGUES ALVES CIACA, RG nº.
30.845.171-5;
II - IARA FREIRE DA COSTA, RG nº. 24.476.541-8.
.......................................................................................................
d) Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE Caraguatatuba:
I - ROSILAINE SOUZA ABREU, RG nº.
57.316.505-1;
II - NATALÍ PERES DE LIRA, RG nº.
48.851.607-9.
.....................................................................................................”
Art. 3º Ficam
mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº
1.809, de 05 de maio de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de agosto de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.