DECRETO Nº 2.012, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

“Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.809, de 05 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI e institui e nomeia os membros da respectiva Comissão Municipal Intersetorial.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 264/2024-CMDCA, solicitando a alteração e inclusão de membros da Comissão Municipal Intersetorial, instituída e nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.809, de 05 de maio de 2023, decreta:

 

 Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “c”, do inciso I, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 1.809, de 05 de maio de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...........................................................................................

 

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

 

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

I - LÍVIA BACHIEGA YAMAMURA, RG nº. 24.155.841-4;

II - GABRIELA GARCIA DE CASTRO, RG nº. 33.543.864-7.

 

.......................................................................................................

 

c) Secretaria Municipal de Saúde:

 

I - CAROLINA BRANDÃO ARMANDO, RG nº. 43.508.246-2;

II - SIMONE DE SOUZA FRAGA E SILVA, RG nº. 25.681.240-8.

 

.....................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “a” e “d”, do inciso II, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 1.809, de 05 de maio de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ...........................................................................................

 

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba – CMDCA:

 

I - ALINE RODRIGUES ALVES CIACA, RG nº. 30.845.171-5;

II - IARA FREIRE DA COSTA, RG nº. 24.476.541-8.

 

.......................................................................................................

 

d) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Caraguatatuba:

 

I - ROSILAINE SOUZA ABREU, RG nº. 57.316.505-1;

II - NATALÍ PERES DE LIRA, RG nº. 48.851.607-9.

 

.....................................................................................................”

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.809, de 05 de maio de 2023.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.