DECRETO Nº 2.015, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

“Dispõe sobre a instalação e autorização do atendimento de alunos na modalidade de Ensino Fundamental nas dependências da EMEI Yasutada Nasu”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que foi criada e integrada à Rede Municipal de Ensino, por intermédio do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.230, de 02 de setembro de 1983, e denominada por meio do Decreto Municipal nº 124 de 16 de setembro de 1996, a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI “Yasutada Nasu”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e organização do atendimento de alunos em Escola Municipal de Educação Infantil, decreta:

                  

Art. 1º Fica instalado e autorizado o atendimento de alunos na modalidade de Ensino Fundamental, nas dependências da EMEI criada e integrada à Rede Municipal de Ensino pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.230/1983, e denominada por meio do Decreto Municipal nº 124, de 16 de setembro de 1996, situada na Avenida Pedro Gonçalves Leite, nº 685, Bairro Perequê-Mirim, no Município de Caraguatatuba.

 

Art. 2º A Unidade Escolar passará a denominar-se EMEI/EMEF YASUTADA NASU.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal, pelo seu órgão competente, adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implantação deste Decreto.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de agosto de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.