DECRETO Nº 2.018, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Equipe de Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Caraguatatuba e a empresa Davita Serviços de Nefrologia Caraguatatuba Ltda.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o Contrato de Prestação de Serviços entre o Município de Caraguatatuba e a empresa Davita Serviços de Nefrologia Caraguatatuba Ltda. (anteriormente denominada Instituto de Nefrologia Hipertensão Arterial e Diálise S/C LTDA – EPP), tendo como objeto a execução de serviços ambulatoriais de Alta Complexidade de terapia renal substitutiva – TRS aos Municípios de Caraguatatuba; São Sebastião; Ubatuba; e Ilhabela (referência no Litoral Norte), a serem prestados a qualquer indivíduo que dele necessite, observada a sistemática de referência e contrarreferência do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo da observância do sistema regulador de urgências /emergências, quando for o caso;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o referido contrato, compete ao Município exercer a fiscalização sobre os serviços contratados e a contratada facilitará ao Município o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores municipais designados para tal fim; e

 

CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº. 287/2024 – GS/SESAU; Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros da Equipe de Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Caraguatatuba e a empresa Davita Serviços de Nefrologia Caraguatatuba Ltda.:

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

a) Adriano Fernandes Gazalli, RG nº. 26.242.178-1; e

b) Francelina Medalha dos Santos, RG nº. 26.256.672-1;

 

II – Representante da empresa Davita Serviços de Nefrologia Caraguatatuba Ltda.:

 

a) Marienne Melo de Lima Costa, RG nº. 10.108.203-0 – IFP/RJ.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 790, de 07 de novembro de 2017.

 

Caraguatatuba, 06 de setembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.