JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caraguatatuba – CMDMC, por meio do Ofício nº 037/2024-CMDMC, para alteração de parte de seus membros, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “d”, “e”, “f” e “h”, do inciso I, do artigo 1º do Decreto Municipal 1.764, de 08 de março de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.845, de 31 de julho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................
I – PELO PODER PÚBLICO:
........................................................................................................
d) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Celina Mota Santos de Oliveira – RG: 59.066.856-0
Suplente: Marília Alves Amaral – RG: 33.599.573-1
e) Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
Titular: Silvia Satie Enohi – RG: 33.837.752-9
Suplente: Tarcila Nardi – RG: 30.844.807-8
f) Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:
Titular: Sandra de Oliveira Celestino – RG: 33.324.019
Suplente: Mônica Teresinha Paiva dos Santos – RG: 19.913.137-5
.........................................................................................................
h) Representantes da Delegacia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba:
Titula: Elaine Cristina Gonçalves Rodrigues – RG: 27.283.110-4
Suplente: Gláucia Aparecida Gonçalves- RG: 23.272.089-7
......................................................................................................”
Art. 2º As conselheiras ora nomeadas deverão cumprir o restante do mandato dos membros substituídos.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.764, de 08 de março de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.845, de 31 de julho de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.