GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A fim de suplementar a verba do orçamento vigente:
0. - ADMINISTRAÇIO GERAL
0.2 - PODER EXECUTIVO
0.2.02 - SECRETARIA
Fica transferida do Item A - (ficha 38) - Vencimento do Pessoal Efetivo, Para o Item B - Ficha 39 - Salário de Mensalista a importância de Ncr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de maio de 1968.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 20 de maio de 1968.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.