ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização Legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 825, de 27 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Executivo um crédito suplementar da ordem de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais) à conta das seguintes dotações orçamentárias:
1.01 - 01.01.0012-01 - 4110 - Ficha nº 007
Obras e Instalações.......................................................................... R$ 120.000,00
2.08 - 04.15.0891-05 - 4110 - Ficha nº 069
Obras e Instalações........................................................................... R$ 65.000,00
2.12 - 08.42.4272-20 - 3132 - Ficha nº 122
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 750.000,00
SOMA............................................................................................ R$ 935.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo 1º correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento programa vigente, a saber:
2.06 - 03.08.0322-08 - 31332 - Ficha nº 045
Outros Serviços e Encargos............................................................... R$ 935.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 09 de fevereiro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.