JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado à Rua José da Costa Pinheiro Júnior, s/n.º, Bairro Travessão, neste Município de Caraguatatuba, de propriedade de Humberto Susano Mendes e outros, conforme consta da Matrícula nº 40.013, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba, o qual se destinará à implantação e construção de Centro Comunitário de Convivência e/ou próprio Municipal, que assim se descreve e caracteriza:
"Uma área de terras
destacada de uma área maior de 56.539,00m² (cinquenta e seis mil, quinhentos e
trinta e nove metros quadrados), situada no lugar denominado Bairro Porto Novo,
nesta cidade e comarca de Caraguatatuba, assim descrita e confrontada: parte do
ponto 1 com distância de 50,00m (cinquenta metros) até alcançar o ponto 2;
fazendo frente para a Rua José da Costa Pinheiro Júnior, deflete a esquerda com
a distância de 80,00m (oitenta metros), até alcançar o ponto 3, dividindo com
área remanescente dos proprietários, deflete a esquerda com a distância de
50,00m (cinquenta metros), até alcançar o ponto 4, dividindo, ainda, com área
remanescente dos proprietários, deflete a esquerda com a distância de 80,00m
(oitenta metros), dividindo com propriedade de irmãos Sumikawa Ltda. Encerrando
a área de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados). Existe na área uma
residência com aproximadamente 45,00m² em mal estado de conservação."
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 01 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.