DECRETO Nº 2.020, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

 

“Oficializa e denomina vias públicas do “Núcleo Siriri”, localizadas no bairro Pegorelli, Município de Caraguatatuba”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 18.912/2024; Decreta:

 

Art. 1º Ficam oficializadas e denominadas as seguintes vias públicas do “Núcleo Siriri”, localizadas no bairro Pegorelli, neste Município:

 

I – RUA TRINCA FERRO, que se inicia na Rua Canário, com área total de 1.464,68 m², que assim se descreve:

 

“Inicia-se no ponto P32 de coordenadas E(X): 453.143,76 e N(Y): 7.377.949,82 localizado na divisa da Rua Canário e a Rua Trinca-ferro; Deste ponto segue com azimute de 336°16'48" numa distância de 13,04 m, até atingir o ponto P33; Deste ponto segue com azimute de 337°19'12" numa distância de 88,76 m, até atingir o ponto P34; Deste ponto segue com azimute 339°28'12" numa distância de 19,19 m, até atingir o ponto P35; Deste ponto segue com azimute de 335°33'36" numa distância de 13,10 m, até atingir o ponto P36; Deste ponto segue com azimute de 337°25'12" numa distância de 7,30 m, até atingir o ponto P37; Deste ponto segue com azimute de 335°31'12" numa distância de 10,22 m, até atingir o ponto P38; Deste ponto segue com azimute 338°23'24" numa distância de 35,11 m, até atingir o ponto P39; Deste ponto segue com azimute de 335°13'48" numa distância de 93,67 m, até atingir o ponto P40; Do ponto P32 ao P40, confronta-se com a Área Remanescente da Matrícula n° 32.255; Do ponto P40, segue com azimute de 67°05'60" numa distância de 7,00 m, confrontando-se com a Matrícula n° 45.998 até atingir o ponto P41; Deste ponto segue com azimute de 156°52'12" numa distância de 146,39 m, até atingir o ponto P42; Deste ponto segue com azimute de 158°23'24" numa distância de 31,25 m, até atingir o ponto P43; Deste ponto segue com azimute de 153°04'12" numa distância de 13,14 m, até atingir o ponto P44; Deste ponto segue com azimute de 157°54'36" numa distância de 82,80 m, até atingir o ponto P45; Do ponto P41 ao P45, confronta-se com a Área Remanescente da Matrícula n° 32.255; Do ponto P45, segue com azimute de 191°58'48" numa distância de 8,27 m, confrontando-se com a Rua Canário, até atingir o ponto P32, ponto inicial da descrição desse perímetro, perfazendo assim uma área total de 1.464,68 m²”;

 

II - RUA PINTASSILGO, que se inicia na Rua Sebastião Monteiro de Andrade, com área total de 2.350,54 m², que assim se descreve:

 

“Inicia-se no ponto P1 de coordenadas E(X): 453.126,61 e N(Y): 7.377.907,43 localizado na divisa da Rua Pintassilgo e a Rua Canário; Deste ponto segue com azimute de 161°59'24" numa distância de 14,62 m, confrontando-se com a Rua Canário até atingir o ponto P2; Deste ponto segue com azimute de 249°15'00" numa distância de 9,13 m, confrontando-se com a Rua Sebastião Monteiro de Andrade até atingir o ponto P3; Deste ponto segue com azimute 339°01'48" numa distância de 40,09 m, até atingir o ponto P4; Deste ponto segue com azimute de 336°47'24" numa distância de 131,68 m, até atingir o ponto P5; Deste ponto segue com azimute de 336°34'12" numa distância de 7,71 m, até atingir o ponto P6; Deste ponto segue com azimute de 336°34'12" numa distância de 67,47 m, até atingir o ponto P7; Deste ponto segue com azimute 339°34'12" numa distância de 16,83 m, até atingir o ponto P8; Deste ponto segue com azimute de 340°57'36" numa distância de 17,94 m, até atingir o ponto P9; Deste ponto segue com azimute de 71°09'36" numa distância de 7,00 m, até atingir o ponto P10; Deste ponto segue com azimute de 157°07'12" numa distância de 46,03 m, até atingir o ponto P11; Deste ponto segue com azimute de 156°40'12" numa distância de 14,95 m, até atingir o ponto P12; Deste ponto segue com azimute de 159°50'24" numa distância de 6,11 m, até atingir o ponto P13; Deste ponto segue com azimute de 155°28'12" numa distância de 7,93 m, até atingir o ponto P14; Deste ponto segue com azimute de 155°28'12" numa distância de 16,60 m, até atingir o ponto P15; Deste ponto segue com azimute de 156°51'00" numa distância de 39,61 m, até atingir o ponto P16; Deste ponto segue com azimute de 155°29'24" numa distância de 4,97 m, até atingir o ponto P17; Deste ponto segue com azimute de 157°54'00" numa distância de 20,52 m, até atingir o ponto P18; Deste ponto segue com azimute de 160°08'24" numa distância de 4,87 m, até atingir o ponto P19; Deste ponto segue com azimute de 162°13'48" numa distância de 4,92 m, até atingir o ponto P20; Deste ponto segue com azimute de 155°42'36" numa distância de 8,79 m, até atingir o ponto P21; Deste ponto segue com azimute de 157°01'48" numa distância de 14,87 m, até atingir o ponto P22; Deste ponto segue com azimute de 155°21'36" numa distância de 4,70 m, até atingir o ponto P23; Deste ponto segue com azimute de 157°38'24" numa distância de 5,71 m, até atingir o ponto P24; Deste ponto segue com azimute de 157°38'24" numa distância de 13,18 m, até atingir o ponto P25; Deste ponto segue com azimute de 153°24'00" numa distância de 6,15 m, até atingir o ponto P26; Deste ponto segue com azimute de 158°36'36" numa distância de 37,33 m, até atingir o ponto P27; Deste ponto segue com azimute de 148°50'24" numa distância de 5,01 m, até atingir o ponto P28; Deste ponto segue com azimute de 141°20'24" numa distância de 4,97 m, até atingir o ponto P1, ponto inicial da descrição desse perímetro, perfazendo assim uma área total de 2.350,54 m². Do ponto P3 ao P1, confronta-se com a Área Remanescente da Matrícula n° 32.464. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrenferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000”;

 

III - RUA CANÁRIO, que se inicia na Rua Sebastião Monteiro de Andrade, com área total de 3.571,73m², que assim se descreve:

 

“Inicia-se no ponto P1 de coordenadas E(X): 453.126,61 e N(Y): 7.377.907,43 localizado na divisa da Rua Canário e a Rua Pintassilgo; Deste ponto segue com azimute de 15°55'48" numa distância de 19,46 m, confrontando-se com a Área Remanescente da Matrícula n° 32.464 e 32.255, até atingir o ponto P29; Deste ponto segue com azimute de 92°46'12" numa distância de 1,69 m, até atingir o ponto P30; Deste ponto segue com azimute de 14°52'48" numa distância de 17,97 m, até atingir o ponto P31; Deste ponto segue com azimute de 40°52'48" numa distância de 8,43 m, até atingir o ponto P32; Do ponto P29 ao P32, confronta-se com a Área Remanescente da Matrícula n° 32.255; Do ponto P32, segue com azimute de 11°58'48" numa distância de 8,27 m, confrontando-se com a Rua Trinca-ferro, até atingir o ponto P45; Deste ponto segue com azimute de 32°28'12" numa distância de 12,80 m, até atingir o ponto P46; Deste ponto segue com azimute de 34°33'60" numa distância de 27,37 m, até atingir o ponto P47; Deste ponto segue com azimute de 326°12'36" numa distância de 11,32 m, até atingir o ponto P48; Deste ponto segue com azimute de 337°36'00" numa distância de 13,96 m, até atingir o ponto P49; Deste ponto segue com azimute de 336°37'48" numa distância de 28,31 m, até atingir o ponto P50; Deste ponto segue com azimute de 337°19'12" numa distância de 15,63 m, até atingir o ponto P51; Deste ponto segue com azimute de 338°50'24" numa distância de 33,23 m, até atingir o ponto P52; Deste ponto segue com azimute de 335°39'00" numa distância de 10,24 m, até atingir o ponto P53; Deste ponto segue com azimute de 336°57'36" numa distância de 44,26 m, até atingir o ponto P54; Deste ponto segue com azimute de 334°54'36" numa distância de 98,73 m, até atingir o ponto P55; Do ponto P45 ao P55, confronta-se com a Área Remanescente da Matrícula n° 32.255; Do ponto P55, segue com azimute de 66°12'36" numa distância de 10,02 m, confrontando-se com a Matrícula n° 45.998, até atingir o ponto P56; Deste ponto segue com azimute de 155°58'12" numa distância de 79,25 m, até atingir o ponto P57; Deste ponto segue com azimute de 158°06'36" numa distância de 14,48 m, até atingir o ponto P58; Deste ponto segue com azimute de 160°12'00" numa distância de 5,53 m, até atingir o ponto P59; Deste ponto segue com azimute de 160°11'24" numa distância de 9,67 m, até atingir o ponto P60; Deste ponto segue com azimute de 156°25'48" numa distância de 30,14 m, até atingir o ponto P61; Deste ponto segue com azimute de 159°02'24" numa distância de 25,06 m, até atingir o ponto P62; Deste ponto segue com azimute de 158°01'48" numa distância de 71,27 m, até atingir o ponto P63; Deste ponto segue com azimute de 110°35'24" numa distância de 5,96 m, até atingir o ponto P64; Deste ponto segue com azimute de 99°00'00" numa distância de 6,28 m, até atingir o ponto P65; Deste ponto segue com azimute de 185°56'24" numa distância de 7,19 m, até atingir o ponto P66; Deste ponto segue com azimute de 158°02'24" numa distância de 10,50 m, até atingir o ponto P67; Deste ponto segue com azimute de 192°00'36" numa distância de 16,54 m, até atingir o ponto P68; Deste ponto segue com azimute de 208°19'48" numa distância de 59,96 m, até atingir o ponto P69; Deste ponto segue com azimute de 199°42'36" numa distância de 9,79 m, até atingir o ponto P70; Deste ponto segue com azimute de 148°50'24" numa distância de 5,01 m, até atingir o ponto P71; Deste ponto segue com azimute de 188°00'36" numa distância de 11,74 m, até atingir o ponto P72; Do ponto P56 ao P72, confronta-se com a Área Remanescente da Matrícula n° 32.255; Do ponto P72, segue com azimute de 252°09'00" numa distância de 9,15 m, confrontando-se com a Rua Sebastião Monteiro de Andrade até atingir o ponto P2; Deste ponto segue com azimute de 341°59'24" numa distância de 14,62 m, confrontando-se com a Rua Pintassilgo até atingir o ponto P1, ponto inicial da descrição desse perímetro, perfazendo assim uma área total de 3.571,73 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georrenferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000.”

 

Art. 2º Ficam fazendo partes integrantes deste Decreto a justificativa e o croqui de localização anexos.

 

Art. 3º O Poder Público Municipal providenciará o cadastramento da presente denominação e a sua divulgação, inclusive às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de setembro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

JUSTIFICATIVA

 

As vias públicas oficializadas e denominadas estão localizadas no “Núcleo Siriri”, no bairro Pegorelli, neste Município, que é objeto de regularização fundiária conduzida pela Secretaria Municipal de Habitação, sendo necessárias tais medidas para possibilitar que seja implantada no local a infraestrutura necessária para aquela finalidade.

 

As vias recebem os nomes de Rua Trinca-Ferro, Rua Pintassilgo e Rua Canário por já serem utilizadas como vias públicas e reconhecidas pelos moradores com aquelas denominações.