DispÕe sobre A UNIFICAÇÃO de loteS.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovada a unificação dos lotes 01, 02, 03, 04 e 22 da Quadra 15, localizados no loteamento denominado Pontal de Santamarina, de propriedade da firma Marques & Soler Ltda., cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, através do processo administrativo Nº 09229/93 que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de dezembro de 1993.
Publicado e Registrado aos 20 de dezembro de 1993.
ELI MACEDO
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
PARA UNIFICAÇÃO DE LOTES
Para unificar os
lotes de nº 3 e 4 da quadra “E” da planta do loteamento denominado “JARDIM SÃO
FRNCISCO”, ambos com frente para a rua UM, na praia do Massaguaçú, em
Caraguatatuba, SP, sendo propriedade de EDGARD CAVALCANTE, portador do RG 633
208 SSP, e CIC 012 051 109/68, e de GILBERTO CAVALCANTE, portador do RG 128 546
SP MS e do CIC 140 327 089/91. A autora do projeto é Vera Pereira Leite,
arquiteta com nº CREA 0600 83016/3, IM 7185.
SITUAÇÃO ATUAL
LOTE 03 - (treis)
da quadra “E”, loteamento Jardim São Francisco, praia do Massaguaçú,
Caraguatatuba, medindo 12,00m (doze metros) de frente para a rua UM; 30,00m
(trinta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando à esquerda
de quem da rua olha para o terreno com os lotes nº 1 (um) e nº 2 (dois) da
quadra “E”, e do lado direito com o lote nº 4 (quatro) da mesma quadra; 12,00m
(doze metros) nos fundos onde confronta com a propriedade de Kazuishi Saito
(gleba A-9) encerrando a área de (trezentos e sessenta metros quadrados),
360,00m²; identificação cadastral nº 08.337.003.
LOTE 04 - (quatro)
da quadra “E”, loteamento Jardim São Francisco, praia do Massaguaçú,
Caraguatatuba, medindo 12,00m (doze metros) de frente para a rua UM; 30,00m
(trinta metros) da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando à esquerda
de quem da rua olha para o terreno com o lote nº 3 (três) da quadra “E”, e à
direita com o lote nº 5 (cinco) da mesma quadra; 12,00m (doze metros) nos
fundos onde confronta com a propriedade de Kazuishi Saito (gleba A-9)
encerrando a área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados);
identificação cadastral nº 08.337.004.
SITUAÇÃO PRETENDIDA
LOTE - da quadra
“E”, medindo 24,00m (vinte e quatro metros) de frente para a rua UM; 30,00m
(trinta metros) da frente aos fundos de ambos os lados confrontando à esquerda
de quem da rua olha para o terreno com os lotes nº 1(um) e 2(dois) da quadra
“E”, e à direita com o lote nº 5(cinco) da mesma quadra; 24,00m (vinte e quatro
metros) nos fundos onde confronta com a propriedade de Kazuishi Saito
(gleba-9), encerrando a área de 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados).
Caraguatatuba, em
10 de Novembro de 1993.
VERA
P. LEITE
EDGARD
CAVALCANTE
P/
GILBERTO CAVALCANTE
JOSÉ
B. DE CARLO
ARQTº
CREA 43.144/D
SECRETARIA
DE URBANISMO
SECRETÁRIO