ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito da Estância Balneária de Caraguatatuba no exercício de suas atribuições legais e,
Considerando o
parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1.671,
de 11 de maio de
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizada a concessão aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, de um "Vale Alimentação Complementar", em pecúnia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em decorrência das festividades de final de ano.
§ 1º O "Vale Alimentação Complementar", de que trata este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2009 e será pago no dia 11 de dezembro de 2009, juntamente com a segunda parcela da gratificação natalina (13º salário), sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.
§ 2º O "Vale Alimentação Complementar" não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 23 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.