DECRETO Nº 203, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno situado no Bairro Rio do Ouro, no desmembramento denominado “Vila Rio do Ouro”, neste município e comarca de Caraguatatuba, para fins de construção de uma unidade escolar de ensino fundamental, sendo o imóvel de propriedade atribuída a Lia Vieira, de acordo com as Matrículas n.ºs 34.974 a 34.983, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, tendo o terreno a área total de 3.929,08 m2 (três mil, novecentos e vinte e nove metros e oito decímetros quadrados) e sendo composto dos lotes 12 à 21, da quadra “A”, do aludido desmembramento, os quais formam um só todo e que, individualizadamente assim se descrevem:

 

Lote 12, da quadra A: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Benedito Miguel da Costa; de quem da rua olha para o lote mede em seu lado direito, 38,50m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, onde defletindo à esquerda e confrontando com parte dos lotes n.ºs 18 e 17; mede nos fundos 10,00m (dez metros) daí defletindo novamente à esquerda, mede 39,50m trinta e nove metros e cinquenta centímetros) na divisa com o lote nº 13, até alcançar a rua, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 390,00m2 (trezentos e noventa metros quadrados).

 

Lote 13, da quadra A: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Benedito Miguel da Costa, onde olhando para o lote mede no seu lado direito 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, divisando com o lote nº 12; deflete à esquerda com a metragem de 10,00m (dez metros) nos fundos, onde divisa com parte dos lotes n.ºs 16 e 17; defletindo novamente à esquerda segue com a distância de 40,30m (quarenta metros e trinta centímetros) onde faz divisa com o lote nº 14 até alcançar a rua onde se iniciou a presente descrição, encerrando a área de 399,00m2 (trezentos e noventa e nove metros quadrados).

 

Lote 14, da quadra A: mede 14,14m (catorze metros e catorze centímetros) em curva de raio de 9,00m (nove metros) na confluência das Ruas Benedito Miguel da Costa e Rua Bernardo Alexandre; 6,00m (seis metros) em linha reta de frente para a Rua Benedito Miguel da Costa, de onde olhando para o referido lote mede no seu lado direito 40,30m (quarenta metros e trinta centímetros) confrontando com o lote nº 13, deflete então à esquerda com a metragem de 15,00m (quinze metros) nos fundos, onde divisa com parte dos lotes n.ºs 15 e 16, deflete novamente à esquerda e margeando a Rua Bernardo Alexandre, com a distância de 32,25m (trinta e dois metros e vinte e cinco centímetros) até alcançar a confluência das ruas , ponto inicial desta descrição encerrando a área de 593,87m2 (quinhentos e noventa e três metros e oitenta e sete centímetros quadrados).

 

Lote 15, da quadra A: mede 16,26m (dezesseis metros e vinte e seis centímetros) em curva de raio de 9,00m (nove metros) na confluência das Ruas Francisco Ribeiro e Bernardo Alexandre, de quem da Rua Francisco Ribeiro olha para o lote mede o mesmo, do lado direito 30,00m (trinta metros) onde divide com a Rua Bernardo Alexandre, defletindo então à esquerda mede nos fundos 11,00m (onze metros) onde confronta com o lote nº 14, defletindo novamente à esquerda segue divisando com o lote nº 16, na distância de 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) até alcançar a Rua Francisco Ribeiro, no início desta descrição, encerrando a área de 414,71m2 (quatrocentos e catorze metros e setenta e um centímetros quadrados).

 

Lote 16, da quadra A: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Francisco Ribeiro, de quem da rua olha para o lote mede do seu lado direito 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) onde faz divisa com o lote nº 15, defletindo à esquerda mede nos fundos 10,00m (dez metros) onde faz divisa com os lotes n.ºs 13 e 14, desse ponto deflete novamente à esquerda com a distância de 38,00m (trinta e oito metros), confrontando com o lote nº 17, alcança a rua, ponto inicial desta descrição fechando a área de 387,50m2 (trezentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados).

 

Lote 17, da quadra A: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Francisco Ribeiro; de quem da rua olha para o lote mede em seu lado direito 38,00m (trinta e oito metros), na divisa com o lote nº 16, defletindo então à esquerda mede nos fundos 10,00m (dez metros), onde confronta com os lotes n.ºs 12 e 13 defletindo novamente à esquerda e na divisa com o lote nº 18 mede 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros) onde alcança a rua, início desta descrição, encerando a área de 373,50m2 (trezentos e setenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados).

 

Lote 18, da quadra A: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Francisco Ribeiro; de onde olhando para o lote em seu lado direito mede 36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros) onde divisa com o lote nº 17, defletindo à esquerda mede nos fundos 10,00m (dez metros) onde faz divisa com os lotes n.ºs 11 e 12, defletindo novamente à esquerda segue na divisa com o lote nº 19 na distância de 35,60m (trinta e cinco metros e sessenta centímetros) até alcançar a rua, no ponto inicial da presente descrição, encerrando a área de 361,50m2 (trezentos e sessenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados).

 

Lote 19, da quadra A: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Francisco Ribeiro, de onde olhando o lote mede o mesmo em seu lado direito 35,60m (trinta e cinco metros e sessenta centímetros) na divisa com o lote nº 18, defletindo à esquerda mede nos fundos 10,00m (dez metros) onde faz divisa com os lotes n.ºs 10 e 11; defletindo novamente à esquerda segue com a distância de 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros) divisando com o lote nº 20 até encontrar a rua, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 349,50m2 (trezentos e quarenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados).

 

Lote 20, da quadra A: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Francisco Ribeiro, de onde olhando para o lote mede o mesmo em seu lado direito 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros) na divisa com o lote nº 19, defletindo então à esquerda mede nos fundos 10,00m (dez metros) onde confronta com parte dos lotes n.ºs 09 e 10, defletindo novamente à esquerda segue na distância de 33,00m (trinta e três metros) na divisa com o lote nº 21 até alcançar a rua, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 336,50m2 (trezentos e trinta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados).

 

Lote 21, da quadra A: mede 10,00m (dez metros) de frente para a Rua Francisco Ribeiro da qual olhando para o lote mede no seu lado direito 33,00m (trinta e três metros) na divisa com o lote nº 20, defletindo à esquerda mede nos fundos 10,00m (dez metros) onde faz divisa com parte dos lotes n.ºs 08 e 09, defletindo novamente à esquerda mede 31,60m (trinta e um metros e sessenta centímetros) na divisa com o lote nº 22, até atingir a rua, ponto inicial desta descrição, encerrando a área de 323,00m2 (trezentos e vinte e três metros quadrados).

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 41 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correção por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de outubro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.