DECRETO Nº 203, DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre a aposentadoria compulsória do servidor EDAZIL DOMICIANO

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 16970/02, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, ao servidor EDAZIL DOMICIANO, matrícula funcional nº 1.597 e RG nº 3.551.922, ocupante do cargo de Motorista I, referência "21" com lotação na Secretaria de Serviços Municipais, por contar mais de 70 anos de idade, de acordo com o artigo 40, § 1.º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 37, § 1º , da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 08 (oito) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de efetivo exercício no serviço público municipal, num total de R$ 110,86 (cento e dez reais e oitenta e seis centavos), que será atualizado para o valor do salário mínimo vigente no país, de R$ 200,00 (duzentos reais), de acordo com o artigo 25, parágrafo único, da Lei Municipal nº 888/2000 e artigo 201, parágrafo 2º , da Constituição Federal, portanto:

 

TOTAL DOS PROVENTOS........................................................................ R$ 200,00

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos da aposentadoria será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 14 de outubro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.