DECRETO Nº 2.032, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

 

"Dispõe sobre a revogação do art. 22 do Decreto nº 119, de 15 de julho de 2014, que regulamenta o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, criado pelo artigo 27 e seguintes da Lei Municipal nº 2074, de 18 de abril de 2013, alterado pela Lei Municipal nº 2170, de 16 de junho de 2014".

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.741, de 20 de setembro de 2024, que dispõe sobre a revogação do art. 30 da Lei nº 2.074, de 18 de abril de 2013, que autoriza o Poder Executivo a disciplinar a construção, manutenção e conservação de calçadas no Município e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, conforme Ata COMDEFI nº 155, de 25 de outubro de 2023;

 

CONSIDERANDO solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; Decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 22 do Decreto Municipal nº 119, de 15 de julho de 2014.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de outubro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.