JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 14 da Lei Municipal n.º 2.637, de 01 de dezembro de 2022 e alterações, uma das obrigações dos expositores licenciados da Feira de Arte e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC é obter e manter licença de funcionamento anual, bem como portá-la durante o horário de funcionamento da feira, para exibi-la, sempre que solicitado, à fiscalização municipal;
CONSIDERANDO que as atuais licenças (“alvarás”) de funcionamento dos expositores licenciados da Feira de Arte e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC foram expedidas pela Área de Fiscalização do Comércio da Secretaria Municipal de Fazenda com prazo de validade, respectivamente, até os dias 25 de setembro de 2024 e 30 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO, porém, que o artigo 8º da Lei Municipal n.º 2.637, de 01 de dezembro de 2022 e alterações, prevê que a permissão de uso dos expositores licenciados da Feira de Arte e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC terá prazo de validade de 2 (dois) anos;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 34.448/2024; Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até os dias 25 de setembro de 2025 e 31 de setembro de 2025, as atuais licenças (“alvarás”) de funcionamento dos artesãos licenciados da Feira de Arte e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC, expedidas pela Área de Fiscalização do Comércio da Secretaria Municipal de Fazenda com prazo de validade, respectivamente, até os dias 25 de setembro de 2024 e 30 de setembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos desde 25 de setembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.