DECRETO
N° 2.037, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
"ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 139, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES NÁUTICAS DE LAZER NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA-SP E A NOMEAÇÃO DE SEUS MEMBROS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas
por Lei e;
CONSIDERANDO a solicitação da
Secretaria Municipal de Fazenda, nos autos do processo administrativo nº.
34.886/2024, para alteração do Decreto
Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações posteriores, para fim de
inclusão de membro da Comissão para análise e avaliação da documentação de
habilitação técnica das empresas participantes do Edital de Chamamento Público
- Credenciamento para exploração de Atividades Náuticas de Lazer nas praias do
Município de Caraguatatuba-SP; Decreta:
Art. 1º Fica inserido o inciso
VI ao artigo 2º, do Decreto Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações
posteriores, para fim de inclusão de membro da Comissão para análise e
avaliação da documentação de habilitação técnica das empresas participantes do
Edital de Chamamento Público - Credenciamento para exploração de Atividades
Náuticas de Lazer nas praias do Município de Caraguatatuba-SP, com a seguinte
redação:
“Art. 2º
......................................................................................................
..................................................................................................................
VI - Ronaldo Cheberle – matrícula 14.026
- Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
.................................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto
Municipal nº 139, de 26 de agosto de 2014 e alterações posteriores.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 11 de outubro de 2.024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.