JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 1.897, de 17 de novembro de 2023, dispõe sobre a regulamentação da concessão de bolsa de estudos para alunos carentes junto ao Curso e Colégio Módulo Ltda. e outras empresas do mesmo grupo econômico;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração parcial do Decreto Municipal nº. 1.897, de 17 de novembro de 2023, no que tange a um dos documentos exigidos para seleção dos alunos a serem beneficiados com as bolsas de estudo, considerando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para emissão de Histórico Escolar pelas unidades escolares, que a declaração por estas emitida pode conter informações sobre o desempenho escolar do aluno e sua frequência escolar e que a mudança não acarretará qualquer prejuízo para a Administração Municipal; Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 5º, caput do Decreto Municipal nº. 1.897, de 17 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................................................................................
.........................................................................................................
III - Histórico Escolar ou declaração emitido(a) pela escola em que estudou no ano anterior, contendo informações sobre o desempenho escolar do aluno e sua frequência escolar;
.......................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos a 01 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.