DECRETO Nº 2.040, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

“Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 28 de outubro do corrente ano, dia do funcionário público, e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO que, segundo o art. 251 da Lei Complementar Municipal nº. 25, de 25 de outubro de 2.007 e alterações posteriores (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) o dia 28 de outubro será consagrado ao funcionário público municipal; Decreta:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, o dia 28 de outubro de 2024, em decorrência da comemoração do Dia do Funcionário Público.

 

§ 1º No dia referido no caput deste artigo, a critério do titular de cada Pasta, deverão funcionar as unidades das Secretarias cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, especialmente os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, cemitério, terminal rodoviário e serviços essenciais de saúde.

 

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de outubro de 2024.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.