DECRETO Nº 204, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 185.275,10 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 4.4.90.52.00 - 35 - Fonte de recurso 01..................... 10.000,00

Equipamento e material permanente

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 4.4.90.52.00 - 71 - Fonte de recurso 01....................... 5.200,00

Equipamento e material permanente

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.30.00 - 62 - Fonte de recurso 01..................... 20.000,00

Material de consumo

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.39.00 - 66 - Fonte de recurso 01..................... 30.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.30.00 - 100 - Fonte de recurso 01.................... 25.000,00

Material de consumo

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.30.00 - 169 - Fonte de recurso 01..................... 1.750,00

Material de consumo

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 173 - Fonte de recurso 01.................... 25.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 4.4.90.52.00 - 357 - Fonte de recurso 01..................... 5.500,00

Equipamento e material permanente

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.39.00 - 370 - Fonte de recurso 01.................... 45.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 4.4.90.52.00 - 373 - Fonte de recurso 05.................... 17.825,10

Equipamento e material permanente

 

TOTAL ................................................................ ........................................ 185.275,10

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso I e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.36.00 - 32 - Fonte de recurso 01..................... 10.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.36.00 - 65 - Fonte de recurso 01....................... 5.200,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.36.00 - 172 - Fonte de recurso 01..................... 1.750,00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 218 - Fonte de recurso 01.................. 100.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 354 - Fonte de recurso 01..................... 5.500,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.32.00 - 367 - Fonte de recurso 01.................... 21.500,00

Material de distribuição gratuita

 

02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.39.00 - 379 - Fonte de recurso 01.................... 11.000,00

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 4.4.90.52.00 - 382 - Fonte de recurso 01.................... 12.500,00

Equipamento e material permanente

 

SUB-TOTAL.................................................................................................... 167.450,00

 

SUPERÁVI FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2008 - FONTE DE RECURSO 05..................... 17.825,10

 

TOTAL.......................................................................................................... 185.275,10

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 30 novembro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.