ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 18, inciso III, da Lei nº 1.598, de 25 de julho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 185.275,10 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e dez centavos), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 4.4.90.52.00 - 35 - Fonte de recurso 01..................... 10.000,00
Equipamento e material permanente
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 4.4.90.52.00 - 71 - Fonte de recurso 01....................... 5.200,00
Equipamento e material permanente
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.30.00 - 62 - Fonte de recurso 01..................... 20.000,00
Material de consumo
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.39.00 - 66 - Fonte de recurso 01..................... 30.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.06.01 - 04.122.0009.2013 - 3.3.90.30.00 - 100 - Fonte de recurso 01.................... 25.000,00
Material de consumo
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.30.00 - 169 - Fonte de recurso 01..................... 1.750,00
Material de consumo
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.39.00 - 173 - Fonte de recurso 01.................... 25.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 4.4.90.52.00 - 357 - Fonte de recurso 01..................... 5.500,00
Equipamento e material permanente
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.39.00 - 370 - Fonte de recurso 01.................... 45.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 4.4.90.52.00 - 373 - Fonte de recurso 05.................... 17.825,10
Equipamento e material permanente
TOTAL ................................................................ ........................................ 185.275,10
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso I e
III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.02.01 - 04.122.0005.2009 - 3.3.90.36.00 - 32 - Fonte de recurso 01..................... 10.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.36.00 - 65 - Fonte de recurso 01....................... 5.200,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física
02.07.01 - 15.451.0017.2014 - 3.3.90.36.00 - 172 - Fonte de recurso 01..................... 1.750,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 218 - Fonte de recurso 01.................. 100.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 354 - Fonte de recurso 01..................... 5.500,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.13.01 - 08.244.0035.2034 - 3.3.90.32.00 - 367 - Fonte de recurso 01.................... 21.500,00
Material de distribuição gratuita
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 3.3.90.39.00 - 379 - Fonte de recurso 01.................... 11.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
02.13.02 - 08.244.0036.2035 - 4.4.90.52.00 - 382 - Fonte de recurso 01.................... 12.500,00
Equipamento e material permanente
SUB-TOTAL.................................................................................................... 167.450,00
SUPERÁVI FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2008 - FONTE DE RECURSO 05..................... 17.825,10
TOTAL.......................................................................................................... 185.275,10
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 30 novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.