JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e nos arts. 60 e 67 do Estatuto da Criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as convenções da Organização Internacional do Trabalho que estabelecem a idade mínima de admissão ao emprego, dispõe sobre as piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para sua eliminação;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações posteriores), que institui o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013 e Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõem sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município Caraguatatuba, com o objetivo de elaborar o Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, bem como atuar de forma intersetorial como instância articuladora de políticas e programas de proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º A Comissão Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI será composta pelos seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: GABRIELA GARCIA DE CASTRO, matrícula n.º 16.338, que coordenará os trabalhos;
Suplente: MARIANA ESTELLA CESTARI LESE, matrícula n.º 8.747.
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 26.364.
Suplente: SILVYANE LUANDA PRATA JERÔNIMO, matrícula n.º 23.850.
III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: ANA ROSA DE SENA JESUS, matrícula n.º 21.982.
Suplente: ERNESTO DOS SANTOS NETO, matrícula n.º 13.475.
IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Titular: DANILO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 20.009
Suplente: ANDRESSA DO PRADO LOURENÇO, matrícula n.º 18.420.
V - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Titular: LUIZ FERNANDO DO ESPÍRITO SANTO, Matrícula n.º 13.309.
Suplente: VICTOR STANKUNAS ARAÚJO, matrícula n.º 26.277.
VI - REPRESENTANTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CARAGUATATUBA
Titular: MARIANA ROCHA ROSSETI DIAS DA SILVA, matrícula n.º 359.
Suplente: Vago.
Art. 3º Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:
I – contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em relação ao tema, fomentando campanhas de prevenção e erradicação do trabalho infantil;
II – acompanhar, em conjunto com os órgãos gestores municipais da educação, saúde, esportes, assistência social, cultura, bem como com seus respectivos Conselhos Municipais, com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Tutelar, com o Ministério Público e Superintendência Regional do Trabalho, as ações desenvolvidas no âmbito do enfrentamento ao trabalho infantil e da proteção ao adolescente trabalhador;
III - articular com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas que tratem das questões de garantia de direitos das crianças e dos adolescentes, para apoiar às ações de sensibilização e mobilização do fenômeno trabalho infantil no município, bem como a prevenção, a erradicação e a proteção ao adolescente trabalhador;
IV - planejar, acompanhar a execução, monitorar e avaliar as ações de enfrentamento do trabalho infantil;
V - elaborar estudos e diagnósticos das situações de trabalho infantil;
VI - estimular, incentivar a capacitação dos trabalhadores do SUAS e da intersetorialidade que atuam no enfrentamento ao trabalho infantil.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora instituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 522, de 16 de agosto de 2016.
Caraguatatuba, 15 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.