DECRETO Nº
2.055, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
“DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que consta do Decreto nº 73, de 07 de maio de 2001, que homologou a Indicação n.º 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil;
CONSIDERANDO a competência do Município para supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio;
CONSIDERANDO o parecer formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria;
CONSIDERANDO o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação nos autos do processo administrativo nº. 26.090/2023; e
CONSIDERANDO, finalmente,
a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal
para autorizar as atividades desenvolvidas pela Aprender e Aprender Escola de
Infância Ltda., a partir do ano letivo 2024, decreta:
Art. 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento e o início das atividades de uma unidade escolar de Educação Infantil, sediada na Rua Ilha Bela, n.º 153, Sumaré, Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa APRENDER E APRENDER ESCOLA DE INFÂNCIA LTDA., CNPJ 18.306.841/0001-97.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de novembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.