JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 38.045/2024, decreta:
Art. 1º Fica oficializada e denominada como Avenida Kikutaro Sumikawa a via pública do “Núcleo Brazcorp”, localizada no bairro Travessão, neste Município, com extensão total de 880,06 metros, dividida em dois trechos, que assim se descrevem:
I – TRECHO 01 - Inicia-se no ponto 02, de coordenadas N=7.379.125,967 e E=455.159,424; Deste ponto, localizado na divisa do Lote 01 da Quadra A com a Avenida José Herculano, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 148°37'13" e 12,50m, confrontando com a Avenida José Herculano, até atingir o ponto 50; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°38’01" e 26,88m, confrontando com o remanescente da Transcrição 7.339 de São Sebastião, até atingir o ponto 50A; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°38’01" e 14,47m, confrontando com o remanescente da Transcrição 9.640 de São Sebastião, até atingir o ponto 51; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°38'00" e 9,41m, confrontando com o remanescente da Transcrição 9.640 de São Sebastião, até atingir o ponto 52; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 249°27'27" e 18,85m, confrontando com o remanescente da Transcrição 9.640 de São Sebastião, até atingir o ponto 53; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248°31'57" e 8,14m, confrontando com o remanescente da Transcrição 9.640 de São Sebastião, até atingir o ponto 54; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°06'31" e 06,32m, confrontando com o remanescente da Transcrições 9.640 de São Sebastião, até atingir o ponto 54A; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°06'31" e 01,74m, confrontando com o remanescente da Transcrições 7.339 de São Sebastião, até atingir o ponto 55; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°11'55" e 2,18m, confrontando com o remanescente da transcrição 7.339 de São Sebastião, até atingir o ponto 56; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 158°45'33" e 3,42m, confrontando com o remanescente da transcrição 7.339 de São Sebastião, até atingir o ponto 57; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251°00'26" e 10,33m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.012, até atingir o ponto 58; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 249°33'06" e 10,20m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.012, até atingir o ponto 59; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251°54'06" e 26,64m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.012, até atingir o ponto 60; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251°19’12” e 22,93m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.012, até atingir o ponto 61; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251°37'08" e 10,06m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.012, até atingir o ponto 61A; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251°37'08" e 30,12m, confrontando com o remanescente da transcrição 7.339 de São Sebastião, até atingir o ponto 61B; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251°37'08" e 343,53m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.013, até atingir o ponto 62; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251°37’08’’ e 8,72m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 65.469, até atingir o ponto 63; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 251°37’15" e 17,85m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 65.469, até atingir o ponto 64; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 252°20'47" e 16,41m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 65.469, até atingir o ponto 65; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 250°34’00" e 37,02m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 65.469, até atingir o ponto 66; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 342°41’26" e 12,15m, confrontando com o alinhamento da Avenida José da Costa Pinheiro Junior, até atingir o ponto 19; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°38’43" e 81,95m, confrontando com o lote 01 da Quadra H, até atingir o ponto 18; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°00’44" e 9,22m, confrontando com a Rua Santos, até atingir o ponto 17; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°08’32" e 50,73m, confrontando com o lote 01 da Quadra G, até atingir o ponto 16; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°18’55" e 9,92m, confrontando com a Rua São Vicente, até atingir o ponto 15; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°07’41" e 50,25m, confrontando com o lote 01 da Quadra F, até atingir o ponto 14; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°40’18" e 10,87m, confrontando com a Rua Bertioga, até atingir o ponto 13; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°32’19" e 49,68m, confrontando com o lote 01 da Quadra E, até atingir o ponto 12; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°27’24" e 10,02m, confrontando com a Rua Geraldo Gomes de Souza, até atingir o ponto 11; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°04’47" e 49,12m, confrontando com o lote 01 da Quadra D, até atingir o ponto 10; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°13’46" e 9,97m, confrontando com a Rua Iguape, até atingir o ponto 9; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°56’52" e 50,07m, confrontando com o lote 01 da Quadra C, até atingir o ponto 8; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°35’00" e 9,94m, confrontando com a Rua Jacupiranga, até atingir o ponto 7; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°16’40" e 29,81m, confrontando com o lote 03 da Quadra B, até atingir o ponto 6; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°51’49" e 30,39m, confrontando com o lote 02 da Quadra B, até atingir o ponto 5; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°01’13" e 17,63m, confrontando com o lote 01 da Quadra B, até atingir o ponto 4; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 71°38’08" e 15,37m, confrontando com a Rua João Lopez, até atingir o ponto 3; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°35’20" e 133,47m, confrontando com o lote 01 da Quadra A, até atingir o ponto 2; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 8.962,55 m²;
II - TRECHO 02 - Inicia-se no ponto 20, de coordenadas N=7.378.919,404 e E=454.563,483; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 163°07'30" e 12,50m, confrontando com o alinhamento da Avenida José da Costa Pinheiro Junior, até atingir o ponto 67; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248°21'55" e 60,12m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 68; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 247°37’06" e 4,95m até atingir o ponto 69; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 249°38'06" e 5,17m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 70; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248°03'21" e 9,72m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 71; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248°12'06" e 5,07m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 72; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 247°56'54" e 4,97m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 73; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 247°44'47" e 9,90m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 74; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 249°17'45" e 19,87m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 75; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 247°52'42" e 17,96m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 76; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 246°25'26" e 10,12m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 77; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 246°25'01" e 5,18m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 78; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248°22'10" e 32,48m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 79; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 249°58’16’’ e 8,16m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 80; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248°11’26’’ e 11,89m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 81; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248°53’56’’ e 25,18m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 82; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 248°27’56’’ e 20,13m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 83; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 247°39’46’’ e 7,75m, confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 40.014, até atingir o ponto 84; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 336°54’16’’ e 12,74m, confrontando com o alinhamento da Rua João Carlos Balio, até atingir o ponto 21; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 68°29’01’’ e 219,93m, confrontando com o lote 02 da Quadra I, até atingir o ponto 20A; Deste ponto, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 68°29’01’’e 40,04m, confrontando com o lote 01 da Quadra I, até atingir o ponto 20, ponto inicial da descrição deste Perímetro, perfazendo uma área total de 3.287,80 m².
Art. 2º Ficam fazendo partes integrantes deste Decreto a justificativa, a biografia do homenageado e o croqui de localização, anexos.
Art. 3º O Poder Público Municipal providenciará o cadastramento da presente denominação e a sua divulgação, inclusive às concessionárias de serviços municipais, às associações dos oficiais de justiça, aos taxistas e aos cartórios do Município.
Art. 4o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de novembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
JUSTIFICATIVA
A via pública oficializada e denominada está localizada no Núcleo “Brazcorp”, localizada no bairro Travessão, neste Município, com extensão total de 880,06 metros, que é objeto de regularização fundiária conduzida pela Secretaria Municipal de Habitação, sendo necessária tal medida para possibilitar que seja implantada no local a infraestrutura necessária para aquela finalidade, inclusive para liberação de guia de emplacamento aos ocupantes.
A via pública, que já é utilizada e reconhecida pelos moradores para tal finalidade, será denominada como Avenida Kikutaro Sumikawa, conforme biografia do homenageado anexa.
BIOGRAFIA
KIKUTARO SUMIKAWA nasceu em 1902, em Hiroshima, no Japão, filho de Jusaku Sumikawa e Kefu Sumikawa.
O Sr. KIKUTARO imigrou para o Brasil no início do século XX.
Trabalhou inicialmente em lavouras de café em diversas cidades do interior de São Paulo e, mais tarde, transferiu-se para Caraguatatuba, onde estabeleceu residência.
Nesta cidade, iniciou suas atividades na área da pesca, com aquisição da produção pesqueira e seu envio, diariamente, para abastecimento da CEAGESP.
Também construiu a primeira indústria de processamento de sardinhas enlatadas, no bairro do Porto Novo (no local onde, atualmente, funciona a Subprefeitura do Porto Novo) e iniciou o processamento de pescados, abastecendo diversos estados brasileiros.
Fundou a Associação Cultural Esportiva Atlântico, promovendo diversas atividades de integração da cultura japonesa no Brasil.
Viveu e participou ativamente na promoção do desenvolvimento da cidade de Caraguatatuba, bem como do setor pesqueiro local e da região, contribuindo para o crescimento do município.
Faleceu em 25 de outubro de 1970, deixando saudades em sua viúva, em seus três filhos e amigos.