DECRETO N° 2.061, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

 

"Declara de interesse social os empreendimentos habitacionais que especifica.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO que, de acordo com o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2011 e alterações posteriores), são objetivos da política de Habitação do Município, entre outros, criar condições para a participação da iniciativa privada na produção de Habitação de Interesse Social - HIS e habitação de renda média baixa (art. 55, inciso XI);

 

CONSIDERANDO que, conforme a mesma Lei Complementar, no caso de empreendimentos de utilidade pública, da implantação de equipamentos públicos de interesse social e de habitações de interesse social (assim consideradas aquelas que se destinam a famílias que atendam aos critérios previstos em programa habitacional específico, de promoção pública ou a ela vinculados) ou loteamentos destinados à sua implantação ou à requalificação urbanística, promovidos pelo Poder Público ou por ele aprovados, com prévia declaração de interesse social, por meio de Decreto Municipal, não se aplicarão as suas disposições quanto ao zoneamento, às categorias de uso e às diretrizes urbanísticas, ressalvado o disposto em legislação específica (art. 309-A);

 

CONSIDERANDO que, nos autos dos processos administrativos nº. 32.575/2024 e 32.571/2024 foi solicitada a aprovação de projetos de construção de residenciais multifamiliares de interesse social, denominados, respectivamente, de “Residencial Perequê II”, com 64 unidades habitacionais e de “Residencial Jardim dos Ipês I”, com 80 unidades habitacionais, ambos enquadrados no Programa “Minha Casa, Minha Vida”, faixa 1 (um), a serem executados em áreas municipais, objetos das matrículas nº. 59.198 e 70.531 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, pelo Consórcio Construtor Caraguatatuba, CNPJ N.º 56.230.117/0001-16, vencedor do Chamamento Público nº. 01/2024;

 

CONSIDERANDO, por fim, que naqueles processos administrativos, houve parecer da Secretaria Municipal de Habitação no sentido de que os empreendimentos estão em conformidade com os requisitos para a classificação como habitação de interesse social e estão alinhados com as disposições do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar Municipal nº. 42, de 24 de novembro de 2011 e alterações posteriores); decreta:

 

Art. 1º Ficam declarados de interesse social os seguintes empreendimentos habitacionais:

 

I – RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR DENOMINADO “RESIDENCIAL PEREQUÊ II”, com previsão de 64 unidades habitacionais, a ser edificado em área de 4.217,39 m², sita na Avenida D (Balneário Maria Helena), Lote 1 da Quadra X, Loteamento Núcleo Balneário Maria Helena, Bairro Jaraguá, objeto da matrícula nº. 70.531 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba e identificada junto ao Cadastro Municipal pela inscrição nº. 09.433.004, tendo como proprietária Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e como responsável pelo projeto o Consórcio Construtor Caraguatatuba, CNPJ N.º 56.230.117/0001-16, vencedor do Chamamento Público nº. 01/2024;

 

II – RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR DENOMINADO “RESIDENCIAL JARDIM DOS IPÊS I”, com previsão de 80 unidades habitacionais, a ser edificado em área de 4.194,71 m², sita na Avenida Vereador Manoel Avelino dos Santos, Praia das Palmeiras, objeto da matrícula nº. 59.198 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba e identificada junto ao Cadastro Municipal pela inscrição nº. 09.011.001, tendo como proprietária Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba e como responsável pelo projeto o Consórcio Construtor Caraguatatuba, CNPJ N.º 56.230.117/0001-16, vencedor do Chamamento Público nº. 01/2024.

 

Art. 2º A declaração de interesse social dos empreendimentos não caracteriza a aprovação dos respectivos projetos, os quais devem ser submetidos à análise e prévia aprovação do Poder Público Municipal e outros órgãos competentes, com atendimento ao disposto na legislação aplicável.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de novembro de 2024.

 

josé pereira de aguilar junior

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.