DIspÕe sobre desdobro de lote no loteamento denominado
PRAIA DO INDAIÁ.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 03, da Quadra 116, localizado no loteamento denominado Praia do Indaiá, de propriedade dos Srs. Antonio Santana Pitaguari e Roberto do Prado Neves, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, através do Processo administrativo nº 11016/93, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1993.
Publicado e Registrado aos 21 de dezembro de 1993.
ELI MACEDO
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
PARA DESDOBRO DE UM LOTE
LOCAL: Av. Cuiabá -
Lote 03 – Quadra – 116 – Bº Indaiá
PROP: Antonio
Santana Pitaguari e Roberto do Prado Neves
SITUAÇÃO ATUAL
Lote 03 medindo 12,00m
(doze metros) de frente para a Av. Cuiabá; 24,00m (vinte e quatro metros) do
lado direito de quem da Av. olha para o lote,
confrontando com o Lote nº 02; 24,00 (vinte e quatro metros) do lado esquerdo,
confrontando com o Lote nº 04 e 12,00m (doze metros) nos fundos, confrontando
com o lote nº 06, encerrando a área de 288,00m² (duzentos,
oitenta e oito metros quadrados).
SITUAÇÃO PRETENDIDA
Lote-03 Parte -
medindo 6,00m (seis metros) de frente para a Av. Cuiabá; 24,00m (Vinte e quatro
metros) do lado direito de quem da Av. olha para o
Lote, confrontando com o Lote 03 parte, 24,00m (vinte e quatro) do lado esquerdo,
confrontando com o Lote nº 02; e 6,00m (seis metros) nos fundos, confrontando
com o Lote nº 06, encerrando a área de 144,00m²
(cento e quarenta e quatro metros quadrados).
Lote-03 Parte -
medindo 6,00m (seis metros) de frente para a Av. Cuiabá; 6,00m (seis metros) do
lado direito de quem da Av. olha para o Lote,
confrontando com o Lote nº 04; 6,00m (seis metros) do lado esquerdo,
confrontando com o Lote 03 Parte e 6,00m (seis metros) nos fundos, confrontando
com o Lote nº 06, encerrando a área de 144,00m² (cento
e quarenta e quatro metros).
Caraguatatuba, 06
de dezembro de 1993.
ANTONIO
SANTANA PITAGUARI
R.G. 36.281.143
CIC. 371.656.588/15
ROBERTO
DO PRADO NEVES
R.G. 662.487
CIC. 529.615.838-53
ENGº JOÃO
B. ALARCON
CREA
Nº 156.892/D
IM.
Nº 6689
JOSÉ
B. DE CARLO
ARQTº CREA
43.144/D
SECRETARIA
DE URBANISMO
SECRETÁRIO