DECRETO Nº 206, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DIspÕe sobre desdobro de lote no loteamento denominado PRAIA DO INDAIÁ.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 03, da Quadra 116, localizado no loteamento denominado Praia do Indaiá, de propriedade dos Srs. Antonio Santana Pitaguari e Roberto do Prado Neves, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pela Secretaria de Urbanismo, através do Processo administrativo nº 11016/93, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

Publicado e Registrado aos 21 de dezembro de 1993.

 

ELI MACEDO

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO PARA DESDOBRO DE UM LOTE

 

LOCAL: Av. Cuiabá - Lote 03 – Quadra – 116 – Indaiá

PROP: Antonio Santana Pitaguari e Roberto do Prado Neves

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

Lote 03 medindo 12,00m (doze metros) de frente para a Av. Cuiabá; 24,00m (vinte e quatro metros) do lado direito de quem da Av. olha para o lote, confrontando com o Lote nº 02; 24,00 (vinte e quatro metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 04 e 12,00m (doze metros) nos fundos, confrontando com o lote nº 06, encerrando a área de 288,00 (duzentos, oitenta e oito metros quadrados).

 

 

SITUAÇÃO PRETENDIDA

 

Lote-03 Parte - medindo 6,00m (seis metros) de frente para a Av. Cuiabá; 24,00m (Vinte e quatro metros) do lado direito de quem da Av. olha para o Lote, confrontando com o Lote 03 parte, 24,00m (vinte e quatro) do lado esquerdo, confrontando com o Lote nº 02; e 6,00m (seis metros) nos fundos, confrontando com o Lote nº 06, encerrando a área de 144,00 (cento e quarenta e quatro metros quadrados).

 

Lote-03 Parte - medindo 6,00m (seis metros) de frente para a Av. Cuiabá; 6,00m (seis metros) do lado direito de quem da Av. olha para o Lote, confrontando com o Lote nº 04; 6,00m (seis metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote 03 Parte e 6,00m (seis metros) nos fundos, confrontando com o Lote nº 06, encerrando a área de 144,00 (cento e quarenta e quatro metros).

 

Caraguatatuba, 06 de dezembro de 1993.

 

ANTONIO SANTANA PITAGUARI

R.G. 36.281.143

CIC. 371.656.588/15

 

ROBERTO DO PRADO NEVES

R.G. 662.487

CIC. 529.615.838-53

 

ENGº JOÃO B. ALARCON

CREA Nº 156.892/D

IM. Nº 6689

 

JOSÉ B. DE CARLO

ARQTº CREA 43.144/D

SECRETARIA DE URBANISMO

SECRETÁRIO