ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, um terreno situado no local conhecido como “Morro do Querosene” ou
“Jardim Casa Branca”, neste município e comarca de Caraguatatuba, para fins de
interligação de vias públicas do sistema viário municipal, sendo o terreno de
propriedade atribuída a Nicéfaro Cabral de Melo ou
sucessores, tendo o terreno a área total de
Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 41 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correção por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 16 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.