DECRETO Nº 206, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno situado no local conhecido como “Morro do Querosene” ou “Jardim Casa Branca”, neste município e comarca de Caraguatatuba, para fins de interligação de vias públicas do sistema viário municipal, sendo o terreno de propriedade atribuída a Nicéfaro Cabral de Melo ou sucessores, tendo o terreno a área total de 2.775,00 m2 (dois mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados) e sendo lindeiro de uma área de propriedade do Município, conforme a Matrícula 35.739, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca e tendo as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se no ponto 1, seguindo até o ponto 2, numa extensão de 10,00m (dez metros), confrontando com a Estrada Municipal; do ponto 2 segue até o ponto 3, numa extensão de 275,00m (duzentos e setenta e cinco metros), confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba; do ponto 3 segue até o ponto 4, numa extensão de 10,00m (dez metros), confrontando com parte da Rua Projetada; do ponto 4, segue até o ponto 1 (inicial), numa extensão de 280,00m (duzentos e oitenta metros), confrontando com a área de Nicéfaro Cabral de Melo, emcerrando a área de 2.775,00m2 (dois mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados)”.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 41 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correção por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de outubro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.