ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de atendimento às exigências da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
DECRETA:
Artigo 1º Ficam suspensos, a partir desta data, o recebimento de mercadorias, móveis, máquinas e equipamentos, medições de obras e de prestações de serviços, excetuando-se aqueles de caráter essencial para continuidade das ações governamentais.
Parágrafo único. As situações emergenciais poderão ser autorizadas por despacho fundamentado do Prefeito Municipal.
Artigo 2º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a promover a anulação do montante dos saldos de empenhos de exercícios anteriores, inscrito em restos a pagar, acrescentando-se o valor consolidado no total da dívida fundada, ao fundamento no artigo 98, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a promover a anulação, em 29 de dezembro de 2000, dos empenhos e, inclusive, eventuais créditos decorrentes, emitidos após 04 de maio de 2000, em contrariedade à restrição do artigo 42, “caput”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Artigo 4º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a promover o cancelamento, em 29 de dezembro de 2000, dos empenhos emitidos durante o exercício de 2000, para os quais, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 42, da Lei Complementar nº 101/00, não haja disponibilidade de caixa.
Parágrafo único. Ficam excluídos dos cancelamentos os empenhos destinados ao atendimento de obrigações constitucionais, legais e pagamento do serviço da dívida do exercício de 2000, que serão inscritos em restos a pagar, bem assim aqueles cuja preservação for indispensável para atendimento dos serviços públicos essenciais.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.