“DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ESPÍRITA RECANTO DE LUZ – CERLUZ.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que consta no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº. 2.747, de 08 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o que consta
do Processo Administrativo nº. 37.657/2024, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa Espírita Recanto de Luz - CERLUZ, inscrita no CNPJ n° 04.649.607/0001-58, com sede na Rua Maria das Dores Veloso Medeiros, nº 740, Massaguaçú, Caraguatatuba/SP.
Parágrafo único A declaração de que trata o caput deste artigo é feita em conformidade com a autorização constante na Lei Municipal nº. 2.747, de 08 de novembro de 2024.
Art. 2º A entidade deverá cumprir todas as determinações legais decorrentes de sua condição de utilidade pública, em especial as previstas nas Leis Municipais nº 1.244, de 30 de janeiro de 2006 e nº 1.665, de 29 de abril de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.